DECRETO MUNICIPAL N°235/2009, DE 04 DE MARÇO DE 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM, SC, EXMO SR. NELSON GASPERIM JÚNIOR, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O expediente dos servidores públicos municipais em exercício no prédio da Prefeitura Municipal de Vargem obedecerá aos seguintes horários:
Período Matutino: das 07:30 às 12:00 horas;
Período Vespertino: das 13:30 às 17:00 horas;
Art. 2º Fica estabelecido horário de atendimento ao público nas repartições públicas municipais vinculadas à Secretaria Municipal de Administração e Finanças e ao Gabinete do Prefeito, conforme a seguir:
Período Matutino: o atendimento ao público se dará das 09:00 às 11:30 horas;
Período Vespertino: o atendimento ao público se dará das 14:00 às 16:30 horas;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 09 de março de 2009.
Prefeitura Municipal de Vargem (SC)
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargem /S.C, em 04 de março de 2009.
Nelson Gasperim Júnior,
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto, no átrio da Prefeitura Municipal na data supra.