Lei Ordinária 880/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/04/2022

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 880/2022, DE 19 DEABRIL DE 2022.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.

Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

 

Art. 1º.Fica autorizada a chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação financeira com o Município de São José do Cerrito, com a finalidade de contribuir com as despesas do transporte escolar dos estudantes associados à ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS.

 

§ 1º. O valor do auxílio para o exercício de 2022 será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

§ 2º. O valor descrito no caput destina-se a cobrir as despesas de deslocamento dos estudantes do Município de Vargem que passam a utilizar o transporte do Município de São José do Cerrito, a partir da ponte do Rio Canoas até a cidade de Lages/SC.

 

Art. 2º. A cooperação financeira prevista no Art. 1º., destina-se, exclusivamente, ao pagamento das despesas de transporte efetuada pelo Município de São José do Cerrito.

 

Art. 3º.As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município de Vargem.

 

Art. 4º.O aludido repasse previsto nesta Lei será concedido apenas para atender as necessidades dos estudantes residentes e domiciliados no Município de Vargem, conforme relação que serão fornecidos semestralmente pela ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS à municipalidade.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MILENA ANDERSEN LOPES BECHER

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

 

Danielly Cavalli,

Secretária Mun. de Administração e Finanças