Decreto Executivo 1250/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/03/2022
EMENTA
- Abre Crédito Adicional Suplementar.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 1.250/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA. SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal nº 873/2021…
DECRETA:
Art 1. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 07.01 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Atividade: 2.025 – Manutenção da Assistência Social Geral
(144) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0044 …………………………………………………….. R$ 28.043,48
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2021, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0044 – PNATE, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 2. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Atividade: 2.004 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
(145) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0000 …………………………………………………….. R$ 30.000,00
Órgão/Unidade: 05.01 / SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS
Proj/Ativ: 2.018 / Manutenção da Secretaria de Transportes
(125) Modalidade: 3.3.90.00.00.00.03.0000 / Aplicações Diretas ………………………….. R$ 80.000,00
Órgão/Unidade: 06.01 / SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Proj/Ativ: 2.019 / Manutenção da Secretaria
(126) Modalidade: 3.3.90.00.00.00.03.0000 / Aplicações Diretas …………………………… R$ 25.000,00
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2021, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0000 – Recursos Ordinários, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 30 de março de 2022.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.