Decreto Executivo 1250/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/03/2022

EMENTA

  • Abre Crédito Adicional Suplementar.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 1.250/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022

 

Abre Crédito Adicional Suplementar.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA. SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal nº 873/2021…

 

DECRETA:

 

Art 1.       Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

 

Órgão/Unidade 07.01 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Atividade: 2.025 – Manutenção da Assistência Social Geral

(144) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0044 …………………………………………………….. R$   28.043,48

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2021, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0044 – PNATE, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

 

Art 2.       Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

 

Órgão/Unidade 03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Atividade: 2.004 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

(145) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0000 …………………………………………………….. R$   30.000,00

 

Órgão/Unidade: 05.01 / SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

Proj/Ativ: 2.018 / Manutenção da Secretaria de Transportes

(125) Modalidade: 3.3.90.00.00.00.03.0000 / Aplicações Diretas ………………………….. R$    80.000,00

 

Órgão/Unidade: 06.01 / SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Proj/Ativ: 2.019 / Manutenção da Secretaria

(126) Modalidade: 3.3.90.00.00.00.03.0000 / Aplicações Diretas …………………………… R$   25.000,00

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2021, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0000 – Recursos Ordinários, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

Art 3.       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 30 de março de 2022.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal.

 

 

 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.