Lei Ordinária 879/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/03/2022

EMENTA

  • Institui e denomina como “AGOSTO LARANJA” o mês de agosto e o insere no calendário municipal oficial de eventos do município de Vargem.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 879/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022

 

Institui e denomina como “AGOSTO LARANJA” o mês de agosto e o insere no calendário municipal oficial de eventos do município de Vargem.

 

Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.

Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído e denominado no Município de Vargem o mês “AGOSTO LARANJA”, mês esse dedicado a realização de ações de “Conscientização e Prevenção as Deficiência”, anualmente do dia primeiro de agosto ao dia trinta e um do respectivo mês.

 

Art. 2º A critério do Poder Público Municipal, no mês “AGOSTO LARANJA” serão realizadas atividades alusivas à conscientização, prevenção das pessoas com deficiência, com abordagem temática envolvendo todos os tipos de deficiência.

 

Art. 3º Revoga-se todas as disposições contrárias.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor após sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 15 de março de 2022.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

 

Danielly Cavalli,

Secretária Mun. de Administração e Finanças