Decreto Executivo 1240/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/03/2022
EMENTA
- Regulamenta a Lei n.° 14.151 de 12 de maio de 2021, com redação dada pela Lei n.° 14.311 de 09 de março de 2022 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 1.240/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Regulamenta a Lei n.° 14.151 de 12 de maio de 2021, com redação dada pela Lei n.° 14.311 de 09 de março de 2022 e dá outras providências.
MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, Prefeita do Município de Vargem, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 100, inciso VII da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º. Salvo se o Município de Vargem, por meio da autoridade competente, optar por manter o exercício das atividades da servidora gestante em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, deverá ela retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;
II – após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
III – mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade de que trata o § 1º deste artigo;
§ 1º Na hipótese de que trata o inciso III do caput, a empregada gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
§ 2º O exercício da opção a que se refere o inciso III do caput é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 14 de março de 2022.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli,
Secretária Municipal de Administração e Finanças.