Decreto Executivo 1217/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/12/2021
EMENTA
- Abre Crédito Adicional Suplementar.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 1.217/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA. SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal nº 851/2020…
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 02.0 – GABINETE DO PREFEITO
Atividade: 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
(1) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0000 ………….…..…………………………………...…… R$ 45.000,00
(2) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0000 ………….…..…………………………………...…… R$ 10.000,00
Atividade: 2.003 – Manutenção do Conselho Tutelar
(3) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0000 ………….…..…………………………………...…… R$ 8.000,00
Órgão/Unidade 03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Atividade: 2.004 – Manutenção da Secretaria de Administração
(14) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0000 ………….…..………………………………………. R$ 50.000,00
(16) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0000 ………….…..………………………………………. R$ 35.000,00
Op. Especial: 0.002 – Contribuição ao Pasep
(7) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0000 ………….…..………………………………………... R$ 15.000,00
Órgão/Unidade 04.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Projeto: 1.002 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Ens. Fundamental
(22) Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.0001 ………….…..………………………………………. R$ 20.000,00
Atividade: 2.008 – Manutenção da Secretaria de Educação
(32) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0001 ………….…..………………………………………. R$ 65.000,00
Atividade: 2.014 – Eventos e Festividades Municipais
(50) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0000 ………….…..………………………………………. R$ 5.000,00
Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS
Atividade: 2.017 – Manutenção da Iluminação Pública
(71) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0000 ………….…..………………………………………. R$ 15.000,00
Órgão/Unidade 06.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Atividade: 2.019 – Manutenção da Secretaria de Agricultura
(83) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0000 ………….…..………………………………………. R$ 10.000,00
Órgão/Unidade 07.01 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Atividade: 2.025 – Manutenção da Assistência Social Geral
(85) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0000 ………….…..………………………………………. R$ 35.000,00
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
(9) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0002 ………….…..………………………………………. R$ 20.000,00
Órgão/Unidade 11.01 – SAMAE
Atividade: 2.031 – Manutenção do SAMAE
(6) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0000 ………….…..………………………………………. R$ 5.000,00
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementarcorrerão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recurso 00 – Recursos Ordinários, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.
Art 2º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 04.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
(36) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0018 ………….…..………………………………………. R$ 77.000,00
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementarcorrerão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recurso 18 – Transferências do Fundeb, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.
Art 3º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 07.01 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Atividade: 2.020 – Proteção Social Básica
(95) Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.0031 ………….…..………………………………………. R$ 6.780,00
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementarcorrerão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recurso 31 – Transferências de Convênios SUAS/União, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.
Art 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 21 de dezembro de 2021.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.