Decreto Executivo 1207/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/11/2021

EMENTA

  • Reconhece dívida de exercício anterior e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 1.207/2021, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

Reconhece dívida de exercício anterior e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo no artigo 37 da Lei Federal 4.320/64…

DECRETA:

 

Art 1º –                         O reconhecimento de dívida em favor de Mecânica Agrícola Palavro Ltda. ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01.444.735/0001-77, do exercício de 2020, junto ao Município de Vargem/SC, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 53,18 (Cinquenta e três reais, e dezoito centavos), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Agricultura, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

Art 2º –                         O reconhecimento de dívida em favor de Auto Elétrica Caverin Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 29.143.887/0001-59, do exercício de 2020, junto ao Município de Vargem/SC, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 2.031,00 (Dois mil e trinta e um reais), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Agricultura, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

Art 3º –                         O reconhecimento de dívida em favor de LM Comércio e Distribuidora de Utilidades Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 10.328.159/0008-60, do exercício de 2020, junto ao Município de Vargem/SC, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 290,90 (Duzentos e noventa reais e noventa centavos), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Administração, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

Art 4º –                         O reconhecimento de dívida em favor de Mecânica Agrícola Palavro Ltda. ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01.444.735/0001-77, do exercício de 2020, junto ao Município de Vargem/SC, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 1.935,20 (Um mil, novecentos e trinta e cinco reais, e vinte centavos), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Transportes e Obras, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

Art 5º –                         Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 25 de novembro de 2021.

 

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.