Decreto Executivo 1206/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/11/2021
EMENTA
- Abre Crédito Adicional Suplementar.
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 1.206/2021, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA. SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal nº 851/2020…
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 04.02 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Atividade: 2.014 – Eventos e Festividades Municipais
(50) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0080 ………….…..………………………………………. R$ 50.000,00
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementarcorrerão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recurso 80 – Outras Especificações, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.
Art 2º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
1.007 – Pavimentação
Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………………….……… R$ 730,59
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementarcorrerão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recurso 00 – Recursos Ordinários, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.
Art 3º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
1.007 – Pavimentação
Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.0034 – Aplicações Diretas ……………………….……… R$ 719.358,41
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementarcorrerão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recurso 34 – Outras Transferências de Convênios da União, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.
Art 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 17 de novembro de 2021.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.