Lei Ordinária 870/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/11/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2022 A 2025.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 870/2021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2022 A 2025.
Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.
Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I a VII.
Art. 2º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico.
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Vargem/SC, em 11 de novembro de 2021.
Milena Andersen Lopes Becher
Prefeita Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças
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