Decreto Executivo 1196/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/10/2021

EMENTA

  • Abre Crédito Adicional Suplementar.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 1.196/2021, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

 

Abre Crédito Adicional Suplementar.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA. SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal nº 851/2020…

DECRETA:

 

Art 1º.    Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Projeto: 1.007 Pavimentação

Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.0000 ………….…………………………………………………. R$   16.351,02

Atividade: 2.018 Manutenção da Secretaria de Transportes, Obras e Serv. Urbanos

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0000 ………….…………………………………………………. R$   30.000,00

 

Órgão/Unidade: 10.01 / FMS

Atividade2.028Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0002 – Aplicações Diretas ……….……......………….. R$   300.000,00

 

Órgão/Unidade: 11.01 / SAMAE

Atividade2.031Manutenção do SAMAE

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……….……......………….. R$   140.000,00

 

TOTAL …………………………………. R$   486.351,02

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementarcorrerão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recurso 00 – Recursos Ordinários, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.

 

Art 2º.    Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade: 10.01 / FMS

Atividade2.028Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0038.76 – Aplicações Diretas …..……......………….. R$   200.000,00

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recurso 38 – Transf. do SUS/União, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.

 

 

 

Art 3º.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 15 de outubro de 2021.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal.

 

 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.