Decreto Executivo 1196/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/10/2021
EMENTA
- Abre Crédito Adicional Suplementar.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 1.196/2021, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA. SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal nº 851/2020…
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Projeto: 1.007 – Pavimentação
Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.0000 ………….…………………………………………………. R$ 16.351,02
Atividade: 2.018 – Manutenção da Secretaria de Transportes, Obras e Serv. Urbanos
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0000 ………….…………………………………………………. R$ 30.000,00
Órgão/Unidade: 10.01 / FMS
Atividade2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0002 – Aplicações Diretas ……….……......………….. R$ 300.000,00
Órgão/Unidade: 11.01 / SAMAE
Atividade2.031 – Manutenção do SAMAE
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……….……......………….. R$ 140.000,00
TOTAL …………………………………. R$ 486.351,02
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementarcorrerão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recurso 00 – Recursos Ordinários, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.
Art 2º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 10.01 / FMS
Atividade2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0038.76 – Aplicações Diretas …..……......………….. R$ 200.000,00
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recurso 38 – Transf. do SUS/União, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.
Art 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 15 de outubro de 2021.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.