Decreto Executivo 1191/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/09/2021
EMENTA
- Institui o Forum Municipal de Educação – FME do Municícípio de Vargem/SC e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 1.191/2021, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Forum Municipal de Educação – FME do Municícípio de Vargem/SC e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município…
DECRETA:
Art 1º. Fica instituído, no município de Vargem/SC, o Fórum Municipal de Educação, de caráter permanente, com finalidade de coordenar a Conferência Municipal de Educação, acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação e coordenar amplo debate a respeito das questões educacionais.
Art 2º. Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I Congregar representantes de órgãos públicos e entidades privadas com interesse e atuação no Município de Vargem-SC, para discussão do Plano Municipal de Educação.
II Realizar as Conferências Municipais de Educação, com garantia de ampla participação da entidade interessada.
III Elaborar seu Regimento Interno.
Parágrafo único – O Fórum Municipal de Educação deverá estabelecer sistemáticas de acompanhamento e avaliação das próprias ações, com apontamento dos resultados obtidos e justificação de sua manutenção, a serem submetidos ao Conselho Municipal de Educação e à Secretaria de Educação do Município.
Art 3º. O Fórum Municipal de Educação será composto por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I 01 (um) representante da Secretária Municipal de Educação:
Isaura Aparecida Ramos Dalcanalle. CPF 558.614.239-20
Salete Kuster Matos – CPF 820.950.359-68
II 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – Coordenador de Ensino Fundamental
Potira Ferreira- 055.707.379-01
Juliana Leonides Carlotto Gasperim CPF 031.319.029-14
III 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação — Coordenação da Educação Infantil.
Cassia Carlesso CPF 026.828.469-55
Luciane Cordeiro Maziero – CPF 040.877.179-84
IV Presidente do Conselho Municipal de Educação.
Josiane DogenskiCPF 008.758749-16
Solange Souza da Silva CPF: 092.266.529-02
V 01 (um) representante da Rede Estadual de Ensino.
Ana Paula de Camargo Branco Maziero CPF 026.538.159-23
Elisete Alves dos Reis Torin CPF037.405.479-79
VI 01 (um) representante das Instituições de Ensino Superior.
Grazieli dos Santos CPF: 059.827.759-59
Daielly Dalcanalle CPF:090.947.249-10
VII 01(um) representante do Magistério da Rede Municipal.
Viviane Cristina Mecabô Giglioli CPF 061.862.439-23
Josenara da Fonseca Gazzola CPF 052.543.649-70
VIII 01 (um) representante da Câmara de Vereadores.
Luiz Fagner dos Passos CPF: 077.325.219-80
Evandro Sergio Corrêa CPF: 005.697.979-77
IX 01 (um) representante de Entidades/Associações que atendam Pessoas com Deficiências ou Transtornos Globais do desenvolvimento.
Juçara Corrêa CPF: 026.264.679-01
Maria Rosalina Vieira CPF: 016.396.549-84
X 01 (um) representante da associação de Pais e Professores das Escolas das Redes Públicas.
Edenilce Andrea Gazola CPF 018.775.479-99
Laucir Paulo Maziero CPF 666.462.789-20
XI 01 (um) representante do Conselho da alimentação Escolar — CAE.
Tuane Cristini Pires CPF010.462.839-10
Lenita Marcante Chiochetta CPF 005.601.989-06
XII 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento do FUNDEB.
Liliane Gomes da Silva CPF 090.922.549-40
Vanderleia Teodoro CPF: 059.795.009-10
XIII 01 (um) representante da Secretaria da Saúde.
Angela dos passos CPF: 093.102.339-40
Rita Izabel Alves 059.548.829-32
XIV 01 (um) representante da Secretaria da Assistência Social.
Andressa de Bortoli CPF 059.624.029-52
Falavino Ferreira Filho CPF:385.940.809-72
XV 01 (um) um representante do Conselho Tutelar.
Vera Lucia Berlanda Mendes CPF: 019.444.579-84
Francieli kunen de Camargo CPF 062.527.529-24
XVI 01 (um) representante dos alunos do Ensino Médio.
Mariá Francini Stefanes CPF:122.306.039-06
Ana Laura Aparecida Batista dos Passos CPF:122.909.839-93
Art 4º. Os representantes de que trata o artigo 3º serão indicados pelos titulares e dirigentes dos órgãos e entidades e que pertencem e nomeados por ato do Chefe do poder Executivo.
- § 1º Os órgãos e entidades terão apenas 01 (um) representante indicado juntamente com 01 (um) suplente.
- § 2º Sempre que se faça necessário, em função das especificidades dos temas debatidos, poderão serão ser convocado para participação do Fórum especialistas ou estudiosos, a título de consultoria.
Art 5º. A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum Municipal de Educação serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observação as disposições deste Decreto.
Parágrafo único – Até a aprovação do seu Regimento Interno, o Fórum será coordenado pela secretaria Municipal de Educação e Cultura, “ed referendum”
Art 6º. O Fórum e a Conferencia Municipal de Educação estão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e receberão o suporte técnico e administrativo desta secretaria para garantir o seu funcionamento.
Art 7º. Os representantes de que trata o artigo 3º deste decreto não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerando de
Art 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 28 de setembro de 2021.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças