Lei Ordinária 864/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/09/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam assumir cargos públicos no município de Vargem.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 864/2021, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam assumir cargos públicos no município de Vargem.

 

Ivo dos Passos, Prefeito Municipal em exercício de Vargem, Estado de Santa Catarina.

Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art 1º.    Institui-se o mês de agosto como o mês de combate à violência doméstica e contra as mulheres, que por meio do Programa “Agosto Lilás”, realizará uma série de atos de conscientização e combate à violência doméstica;

 

Art 2º.    Por meio do programa “Agosto Lilás”, determina-se a abordagem obrigatória do assunto da violência doméstica contra as mulheres, em salas de aulas, repartição pública, por meio de campanhas na rádio, páginas oficiais site da prefeitura e câmara municipal na primeira semana do mês de agosto.

 

Art 3º.    Determina-se a criação da coordenadoria das mulheres em situação de violência doméstica e familiar no âmbito municipal, para fins de amparo e acompanhamento das mulheres vítimas de violência.

 

Art 4º.    Fica vedado aos agressores de mulheres e meninas, com condenação transitada em julgado pelas condutas de violência física, psíquica ou ameaça contra mulheres, de assumirem cargos públicos no município de Vargem.

 

Art 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 15 de setembro de 2021.

 

 

Ivo dos Passos,

Prefeito Municipal em exercício

 

 

 

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

 

Danielly Cavalli,

Secretária Mun. de Administração e Finanças