Decreto Executivo 1172/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/07/2021

EMENTA

  • Disciplina o retorno ao retorno ao trabalho presencial dos servidores públicos do Município de Vargem/SC, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 1.172/2021, DE 29 DE JULHO DE 2021

 

Disciplina o retorno ao retorno ao trabalho presencial dos servidores públicos do Município de Vargem/SC, e dá outras providências.


MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, Prefeita do Município de Vargem, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 100, inciso VII da Lei Orgânica, e:

 

Considerando que a LEI 18.032/2020 do Estado de Santa Catarina define como atividades essenciais a saúde e a educação;

 

Considerando, o Plano Nacional de Imunização,

 

DECRETA:

Art. 1º Torna obrigatório o retorno ao trabalho presencial dos servidores de cargos efetivos, comissionados e contratados temporários, afastados por pertencerem ao Grupo de Risco para a infecção do vírus SARS-COV-2 (COVID-19), com o objetivo de atender ao interesse da Administração Pública e às necessidades inadiáveis do Município de Vargem.

§ 1º O retorno ao trabalho presencial deverá ocorrer de acordo com a data de administração da segunda dose da vacina anti-covid de cada servidor, conforme os períodos especificados a seguir:

a) No caso da Vacina COVISHIELD (Oxford/AstraZeneca), duas semanas após a aplicação da segunda dose;

b) No caso da Vacina CORONAVAC (Sinovac), 3 (três) semanas da aplicação da segunda dose da vacina.

c) No caso da Vacina Pfizer-BioNTec, duas semanas após a aplicação da segunda dose;

d) No caso da Vacina Janssen COVID19 Vaccine (Ad26.COV2-S), duas semanas após a aplicação da dose única;

 

Art. 2º No retorno ao trabalho serão continuamente aplicados às medidas de controle e de segurança no trabalho no combate a infecção por COVID-19, bem como os protocolos de tratamento já intitulados.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 29 de julho de 2021.

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.