Decreto Executivo 1143/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/04/2021
EMENTA
- Abre Crédito Adicional Suplementar.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 1143/2021, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal nº 851/2020…
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0453 …..……………………………………….…..…………. R$ 21.618,87
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 00453 – Covid conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 2º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.18 ….………..………………………………………….. R$ 877,47
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.18 – AFB conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 3º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0038.76 ….………..………………………………………….. R$ 57.000,00
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.76 ….………..………………………………………….. R$ 18.696,92
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.76 – PAB Variável conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 4º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.17 ….………..………………………………………….. R$ 13.898,51
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.17 – MAC conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 5º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0067.70 ….………..………………………………………….. R$ 15.646,71
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0067.70 – Farmácia Básica Estado conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 6º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0067.71 ….………..………………………………………….. R$ 27.836,01
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0067.71 – Incentivo Atenção Básica conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 7º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0067.72 ….………..………………………………………….. R$ 98.868,94
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0067.72 – NASF Estado conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 8º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0067.73 ….………..………………………………………….. R$ 100.000,00
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0067.73 – Cofinanciamento Estado conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 16 de abril de 2021.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.