Decreto Executivo 1143/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/04/2021

EMENTA

  • Abre Crédito Adicional Suplementar.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 1143/2021, DE 16 DE ABRIL DE 2021

 

 

Abre Crédito Adicional Suplementar.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal nº 851/2020…

 

DECRETA:

 

 

Art 1º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.028Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0453  …..……………………………………….…..…………. R$    21.618,87

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 00453 Covid conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 2º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.028Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.18 ….………..……………………………………….. R$          877,47

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.18 AFB conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 3º.    Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.028Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0038.76 ….………..……………………………………….. R$    57.000,00

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.76 ….………..……………………………………….. R$    18.696,92

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.76 PAB Variável conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

 

Art 4º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.028Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.17 ….………..……………………………………….. R$    13.898,51

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.17 MAC conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 5º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.028Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0067.70 ….………..……………………………………….. R$    15.646,71

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0067.70 Farmácia Básica Estado conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 6º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.028Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0067.71 ….………..……………………………………….. R$    27.836,01

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0067.71 Incentivo Atenção Básica conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 7º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.028Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0067.72 ….………..……………………………………….. R$    98.868,94

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0067.72 NASF Estado conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 8º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.028Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0067.73 ….………..……………………………………….. R$  100.000,00

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0067.73 Cofinanciamento Estado conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 9º.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 16 de abril de 2021.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal.

 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.