Lei Ordinária 859/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 06/04/2021
EMENTA
- AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE VARGEM A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 859/2021, DE 06 DE ABRIL DE 2021
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE VARGEM A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina, faz saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciono e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º.Fica autorizada a chefe do Poder Executivo Municipal a repassar auxílio transporte, mediante Termo de Fomento previsto na Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, para a ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.738.454/0001-18.
Parágrafo Único.O valor do auxílio no exercício de 2021 será de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).
Art. 2º. O auxílio transporte previsto neste artigo será destinado, exclusivamente, ao pagamento das despesas de transporte dos acadêmicos residentes e domiciliados no Município de Vargem, e filiados à ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS, que se deslocarem para outro município para cursar ensino superior e/ou profissionalizante.
Art. 3º.As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município de Vargem.
Art. 4º. A ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS deverá prestar contas à Administração Municipal acerca dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.
Art. 5º. Em contrapartida, o Município de Vargem poderá solicitar a participação voluntária dos universitários nos programas realizados pela municipalidade, na proporção de uma vez por semana para cada estudante.
Art. 6º.Caberá, exclusivamente, à ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOSa contratação de empresa para fazer o transporte dos estudantes, ficando isento o Município de Vargem de qualquer espécie de vínculo, responsabilidade, seja judicial, extrajudicial, criminal, civil, fiscal, trabalhista.
Art. 7º. A ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS fica obrigada a apresentar Plano de Trabalho ao Município de Vargem, na forma do artigo 22 da bem como os demais documentos exigidos pela Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014.
Art. 8º.A ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOSdeverá cumprir os requisitos previstos no artigo 33 e 34 da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014.
Art. 9º. São casos que impedem o repasse do auxílio previsto nesta Lei, as situações elencadas no artigo 39 da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014.
Art. 10. Aplica-se subsidiariamente a esta Lei as disposições da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2021.
MILENA ANDERSEN LOPES BECHER
Prefeita Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças