Portaria Legislativa 005/2020/2020
Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/03/2020
EMENTA
- Portaria Legislativa – Número: 005/2020
Integra da Norma
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de
Vargem/SC, Estado de Santa Catarina, nos usos de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo
Coronavírus;
Considerando a portaria de n.º 356 de 11 de março de 2020 expedido pelo Ministério
da Saúde que regulamenta e operacionaliza o disposto na Lei n.º 13.979/2020, onde
em seu art. 4º, §1º, estabelece que a medida de quarentena será determinada
mediante ato administrativo formal Município, e devidamente motivado e deverá ser
editada por Secretário de Saúde do Estado. do Distrito Federal ou Ministro de Estado
da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e
amplamente divulgada pelos meios de comunicação;
Considerando o Decreto Estadual nº 507, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Novo Coronavírus;
Considerando o agravamento da situação por contágio comunitário e a necessidade
de adoção de medidas mais restritivas no ambiente de trabalho, visando à redução do
risco de contágio do Novo Coronavírus, causador da doença COVID-19;
Considerando o Decreto n.º 515 de 17 de março de 2020, que declara a situação de
emergência em todo o território catarinense;
Adicionar medidas temporárias de prevenção contra o contágio pelo Novo
Coronavírus, a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Vargem/SC:
Art. 1º. As atividades inerentes aos serviços Legislativos, ficam suspensas, pelo
prazo de 30 (trinta) dias, em consonância ao Decreto do Governo do Estado de n.º
515 de 17 de março de 2020, art.2º, IlI.
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM
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Paragrafo Único. Em casos urgentes, em especial para análise de projetos desde que
requeridos com fundamento legal, serão convocados os vereadores para Sessões
Extraordinárias, com aviso prévio, bem como os funcionários e as pessoas
interessadas, desde que respeitada a não aglomeração.
Art. 2º Ficam também suspensas, quaisquer atividades nas dependências do Poder
Legislativo pelo prazo estabelecido no decreto do Governo do Estado nº 515/20.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 18 de março de 2020, com prazo de
vigência limitado ao disposto no Decreto n.º 515 de 17 de março de 2020 do Governo
do Estado de Santa Catarina, bem como; ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo
1º e no art. 8º da Lei Federal n.º 13.979 de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 4º Em caso de alteração da atual situação relativa ao Coronavírus (COVID-19), a
presente portaria pode ser revogada ou prorrogada, conforme a situação exigir.
,
Vargem – SC, 18 de Março de 2020.
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Roberto Felipe Mendes Spolti
Vereador – Presidente
CPF: 027.827.889-22