Lei Complementar 083/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/05/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2005 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 083/2019, DE 23 DE MAIO DE 2019
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2005 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.
Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1st – O artigo 402 da Lei Complementar Municipal nº 17/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 402. Os Serviços Públicos Não-Compulsórios, pertinentes a uso de próprios de bens públicos municipais, prestados pelo Município são:
I – utilização de quadra poliesportiva, por hora;
II – utilização de Estádio Municipal, para realização de eventos, com ou sem shows, por dia ou fração;
III – estação rodoviária, para embarque, por ocasião da aquisição de bilhete de passagem para embarque no terminal rodoviário;
IV – sanitários públicos, por utilização;
V – ocupação de terrenos ou vias e logradouros públicos.
VI – fornecimento de equipamentos e serviços especiais previstos na tabela 19, item 7 do anexo;
§1º Os preços a serem pagos pelos serviços supracitados estão previstos em anexo específico próprio.
§2º O pagamento dos valores a que se refere o parágrafo primeiro poderão ser efetuados até 30 (trinta) dias, a contar da utilização do bem ou execução do serviço, através da emissão do DARMs – Documento de Arrecadação de Receitas Municipais.
Art. 2nd – O item 7 (Fornecimento de equipamentos e serviços especiais), da Tabela 19 (Tabela de Serviços públicos Não Compulsórios – Atividades Comercias e Outras de Fins Econômicos) da Lei Complementar Municipal nº 17/2005 passa a vigorar com os seguintes valores:
7 |
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Fornecimento de equipamentos e serviços especiais |
UFRM |
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A |
Trator AD 14, por hora |
73,00 |
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B |
Trator FD e AD, por hora |
48,00 |
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C |
Trator de pneus, por hora |
18,00 |
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D |
Patrola, por hora |
45,00 |
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E |
Carregadeira, por hora |
55,00 |
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F |
Retroescavadeira, por hora |
36,00 |
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G |
Retroescavadeira hidráulica FH200, por hora |
50,00 |
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H |
Caminhões basculante, por hora |
30,00 |
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I |
Compressor, por hora |
25,00 |
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J |
Rolo compactador, por hora |
30,00 |
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K |
Arado, por dia |
19,30 |
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L |
Plantadeira, por dia |
24,00 |
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M |
Subsolador com trator de pneus, por dia |
19,30 |
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N |
Grade arrastão, por dia adubadeira, por dia |
19,30 |
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O |
Adubadeira, por dia |
24,00 |
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P |
Distribuidor de adubo liquido, por dia |
24,00 |
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Q |
Batedor, por dia |
24,00 |
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R |
Recolhimento de entulhos, carga |
13,00 |
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S |
Limpeza de fossa, carga |
8,50 |
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T |
Quilometro rodado (caminhão, maquina pesada) |
2,50 |
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U |
Taxa para abrir fossa |
18,00 |
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V |
Inseminação artificial (por unidade, transporte por conta do produtor) |
13,00 |
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Art. 3rd – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 23 de maio de 2019.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças
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