Lei Ordinária 816/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/03/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
    A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À FUNDAÇÃO HOSPITALAR
    DR. JOSÉ ATHANÁZIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 816/2019, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO

A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À FUNDAÇÃO HOSPITALAR

 DR. JOSÉ ATHANÁZIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.

Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1º –                       Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição à Fundação Hospitalar Dr. José Athanázio, de Campos Novos – SC, inscrita no CNPJ sob o nº 83.156.455/0001-28, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) a ser pago em 9 (nove) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).

 

Parágrafo único –                 A contribuição terá por objetivo auxiliar na manutenção da entidade, com vistas a garantir o atendimento hospitalar aos cidadãos do Município de Vargem.

 

Art. 2º –                       As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Vargem.

 

Art. 3º –                       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 21 de março de 2019.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

 

Danielly Cavalli,

Secretária Mun. de Administração e Finanças


PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2019

 

 

MENSAGEM

 

 

O Projeto de Lei que segue para apreciação dessa Colenda Casa Legislativa trata da autorização para que o Município conceda contribuição mensal ao Hospital Dr. José Athanázio, de Campos Novos.

Como é de conhecimento dos Nobres Vereadores, a Contribuição é realizada com o objetivo de garantir o atendimento dos cidadãos do nosso Município naquele estabelecimento hospitalar. O valor será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais.

No aguardo da aprovação deste Projeto de Lei, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos que possam surgir e reiteramos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 20 de março de 2019.

 

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal