Lei Ordinária 812/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/03/2019
EMENTA
- AUTORIZA REPASSAR AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 812/2019, DE 21 DE MARÇO DE 2019
AUTORIZA REPASSAR AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.
Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar repasses, a título de auxílio moradia e alimentação, aos profissionais médicos atuantes no Município de Vargem por intermédio do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme os seguintes valores:
I – Auxílio Moradia: no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais);
II – Auxílio Alimentação: no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
Art. 2º – O repasse será realizado mediante empenho prévio, devendo os valores ser transferidos para os profissionais até o quinto dia útil de cada mês.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Orçamento Municipal, em cada exercício.
Art. 4º – Fica revogada a Lei nº 704 de 18 de maio de 2015.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 21 de março de 2019.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças
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