Lei Complementar 081/2018
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/11/2018
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.
Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – Fica alterada a nomenclatura do cargo de “Auxiliar de Consultório” para “Auxiliar em Saúde Bucal”.
Art. 2º – Fica alterado o vencimento inicial do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, o qual passa a ser de R$ 1.150,00.
Art. 3º – Ficam alterados os anexos I, II, III e VIII da Lei Complementar nº 022/2007, os quais passam a vigorar conforme os Anexos desta Lei
Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município de Vargem.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a partir do 1º dia do mês subsequente à sua sanção.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 05 de novembro de 2018.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
ANEXO I
GRUPO I – ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
Assistente social |
Enfermeiro |
Engenheiro Agrônomo |
Farmacêutico / Bioquímico |
Odontólogo |
Psicólogo |
Fisioterapeuta |
Fonoaudiólogo |
Médico |
INSTRUTOR DE ESPORTES E LAZER |
CONTADOR |
EDUCADOR FÍSICO (NASF) |
MÉDICO VETERINÁRIO |
MÉDICO PEDIATRA |
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA |
ARQUITETO/URBANISTA |
GRUPO II – ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL – AAG
Agente Administrativo |
Agente de Saúde |
Agente Sanitarista |
Almoxarife |
Auxiliar Administrativo |
Auxiliar EM SAÚDE BUCAL |
Auxiliar de Defesa Sanitária |
Auxiliar de Enfermagem |
Escriturário |
Fiscal de Obras |
Fiscal de Tributos |
Instrutor Profissional |
Técnico Agropecuário |
Técnico de Controle Interno |
TÉCNICO EM COMPRAS E LICITAÇÕES |
Técnico de Enfermagem |
Técnico em Contabilidade |
Telefonista |
Tesoureiro |
DIGITADOR DE PROGRAMAS DE SAÚDE |
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
ASSISTENTE DE FARMÁCIA |
INSTRUTOR DE ESPORTES |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
|
GRUPO III – TRANSPORTES E SERVIÇOS EM GERAL – TSG
Auxiliar de Serviços Gerais |
Balseiro |
Carpinteiro |
Mecânico |
Motorista |
Operador de Máquinas |
Operador de Trator Agrícola |
Pedreiro |
Servente |
Vigia |
INSTRUTOR CULTURAL |
AGENTE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
ANEXO II
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
GRUPO I – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
CATEGORIAS FUNCIONAIS |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Assistente Social |
Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior correspondente com Registro no Conselho de Classe de no mínimo 03 (três) anos à data da admissão ao serviço público. |
Enfermeiro |
|
Farmacêutico / Bioquímico |
|
Psicólogo |
|
Fisioterapeuta |
|
Fonoaudiólogo |
|
Médico |
|
MÉDICO PEDIATRA |
Curso superior completo de Medicina com habilitação legal para o exercício da profissão e Residência Médica em Pediatria credenciada pelo MEC ou título de especialista em Pediatria emitido pela AMB. |
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA |
Curso superior completo de Medicina com habilitação legal para o exercício da profissão e Residência Médica em Obstetrícia e Ginecologia credenciada pelo MEC ou título de especialista em Obstetrícia e Ginecologia emitido pela AMB. |
Odontólogo |
Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior correspondente com Registro no Conselho de Classe. |
Engenheiro Agrônomo |
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
|
ARQUITETO/URBANISTA |
|
INSTRUTOR DE ESPORTES E LAZER |
Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior em Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura), com Registro no Conselho de Classe. |
EDUCADOR FÍSICO (NASF) |
|
CONTADOR |
Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior em Ciências Contábeis, com Registro no Conselho de Classe. |
GRUPO II – ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL – AAG
Categorias Funcionais |
Habilitação profissional |
Agente Administrativo |
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de 2º grau e experiência na área de atuação. |
Agente de Saúde |
|
Agente Sanitarista |
|
Almoxarife |
|
Auxiliar Administrativo |
|
Auxiliar de Enfermagem |
|
Escriturário |
|
Fiscal de Obras |
|
Fiscal de Tributos |
|
Instrutor profissional |
|
Técnico de Controle Interno |
|
TÉCNICO EM COMPRAS E LICITAÇÕES |
|
Telefonista |
|
Tesoureiro |
|
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL |
|
Auxiliar de defesa sanitária |
|
DIGITADOR DE PROGRAMAS DE SAÚDE |
|
ASSISTENTE DE FARMÁCIA |
|
técnico de Enfermagem |
Portador de Certificado de Conclusão do Curso de 2º Grau Técnico com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão se houver, e experiência comprovada na área de atuação. |
Técnico Agropecuário |
|
Técnico em Contabilidade |
Portador de Certificado de Conclusão do Curso de Técnico em Contabilidade, e experiência comprovada na área de atuação |
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Ensino Médio completo e Habilitação Profissional de Técnico em Vigilância Sanitária |
INSTRUTOR DE ESPORTES |
Portador de Certificado de conclusão de Ensino Médio e Registro no Conselho Regional de Educação Física. |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
Portador de Certificado de conclusão de Ensino Médio |
Grupo III – Transportes e serviços EM geral – TSG
Categorias Funcionais |
Habilitação profissional |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Alfabetizado e experiência na área de Atuação. |
balseiro |
|
Carpinteiro |
|
Pedreiro |
|
Servente |
|
Vigia |
|
Mecânico |
Comprovante de Conclusão da 4ª série, do 1º Grau e com Carteira Nacional de Habilitação de acordo com o edital e experiência comprovada na área. |
Motorista |
|
Operador de Máquinas |
|
Operador de Trator Agrícola |
|
INSTRUTOR CULTURAL |
Alfabetizado e experiência na área de atuação, com disco/cd gravado ou que possua Registro na Ordem dos Músicos do Brasil. |
AGENTE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, portador de Carteira Nacional de Habilitação e experiência na área de atuação |
LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
Anexo III
Atividades específicas
Grupo I – Atividades de nível superior – ANS
Nome do cargo |
Atividades específicas |
Assistente Social |
Planeja e executa atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como buscar e garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis as crises sócio-econômicas, e outras atividades correlatas inerentes à profissão. |
Enfermeiro |
Corresponde a ações educativas, preventivas e curativas, na área da saúde pública no PCF, e outras atividades correlatas inerentes à profissão. |
Engenheiro Agrônomo |
Corresponde a execução das ações relacionadas à prevenção, erradicação e combate às doenças, bem como acompanhamento técnico na área agrícola, e outras atividades correlatas inerentes à profissão. Elaboração gratuita de projetos e Laudos para C.A.R. (Cadastro Ambiental Rural), projetos e laudos para o FUNDEMA, projetos de custeio de lavouras para todos os produtores, projetos agropecuários para todos os produtores e projetos para aquisição de máquinas, equipamentos e veículos para todos os produtores rurais do Município. |
Farmacêutico Bioquímico |
Executar tarefas relacionadas com a composição e o fornecimento de medicamentos e outros preparos semelhantes; a análise de toxinas de substancia de origem animal e vegetal, de matérias-primas e do produto acabado, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, e outras atividades correlatas inerentes à profissão. |
Odontólogo |
Atividade de natureza especializada; envolvimento odontológico educativo, preventivo e curativo; participação na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento de serviços odonto-sanitários no Município, evidenciando as causas de suas necessidades odontológicas; examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo e orientando sobre diagnósticos e tratamentos indicados; requisitar ao órgão competente todo o material técnico administrativo necessário; prestar assistência odontológica curativa priorizando o grupo materno-infantil, e outras atividades correlatas inerentes a profissão. |
Psicólogo |
Realizar estudos e apresentar diagnóstico em pacientes com distúrbios psicológicos, procurando ajustá-los ao meio, bem como assessorar o Setor de Pessoal no processo de avaliação de desempenho dos servidores públicos com palestras motivacionais, e outras atividades correlatas inerentes à profissão. |
Fisioterapeuta |
Realizar procedimento tais como: imobilizações de fraturas, mobilizações de secreções em pneumopatas, tratamento de pacientes com AVC na fase de choque, tratamento de pacientes cardiopatas durante o pré e pós cirúrgico, analgesia através da manipulação e do uso da eletroterapia, procurando ajustá-los ao meio, bem como assessorar o no processo de avaliação de desempenho dos servidores públicos com palestras motivacionais, e outras atividades correlatas inerentes à profissão. |
Fonoaudiólogo |
Diagnosticar e tratar distúrbios da comunicação, da fala, voz, audição e linguagem e outras atividades correlatas inerentes à profissão. |
Médico |
Realizar consultas e atendimentos médicos em geral no PSF e pronto atendimento ambulatorial; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; realizar visitas e atendimentos domiciliares em caso de urgência e emergência; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica à população, e outras atividades correlatas inerentes à profissão. |
instrutor de esportes e lazer |
Desenvolver atividades com escolinhas de esportes, além de atividades de sócio-recreacionais. |
CONTADOR |
Atribuições afetas ao cargo de Contador, conforme regulamentação pelo Conselho Federal de Contabilidade, no que tange ao Serviço Público |
EDUCADOR FÍSICO (NASF) |
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; Supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; Promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. |
MÉDICO VETERINÁRIO |
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; Promover o controle sanitário da produção animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; Promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; Orientar empresas e/ou comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; Supervisionar o credenciamento de estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal junto ao Serviço de Inspeção Municipal, orientando as empresas quanto a projetos e equipamentos adequados; Participar e/ou promover programas na área de Segurança Alimentar, tanto no que se refere à acessibilidade aos alimentos de origem animal quanto à qualidade sanitária desses produtos; Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e zoonoses em geral; Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; dirigir veículos de propriedade do Município, desde que possua habilitação para tanto. |
MÉDICO PEDIATRA |
Realizar atendimento na área de pediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins. |
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA |
Realizar atendimento na área de gineco-obstetricia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins. |
ARQUITETO/URBANISTA |
projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. |
Grupo II – Atividades de administração em geral – AAG
Nome do cargo |
Atividades específicas |
Agente Administrativo |
Desenvolver atividades auxiliares, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina, e outras atividades correlatas inerentes à função. |
Agente de Saúde |
Desenvolver atividades auxiliares na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família e comunidade visando à prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde e outras atividades correlatas inerentes à função. |
Agente Sanitarista |
Desenvolver atividades definidas na Lei da Vigilância Sanitária e outras correlatas inerentes à função. |
Almoxarife |
Desenvolver atividades de organização e manutenção do almoxarifado, executar recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de matérias-primas e mercadorias adquiridas e confeccionadas na instituição, e outras atividades correlatas inerentes à função. |
Auxiliar Administrativo |
Desenvolver atividades auxiliares, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina, tais como redigir e digitar documentos oficiais e outras atividades correlatas inerentes à função. |
Auxiliar de Enfermagem |
Desenvolver atividades auxiliares na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família e comunidade, visando à prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde e outras atividades correlatas inerentes à função. |
Escriturário |
Desenvolver atividades auxiliares correspondentes às atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina, tais como redigir e digitar documentos oficiais e outras atividades correlatas inerentes à função. |
Fiscal de Obras |
Fiscalizar obras públicas em todas as suas etapas, bem como obras privadas de acordo com a legislação municipal do Código de Postura e outras, além de atividades correlatas inerentes à profissão. |
Fiscal de Tributos |
Desenvolver atividades relacionadas ao cumprimento do Código Tributário Municipal, observando a legislação vigente, em especial a LCF nº 101/00, inclusive fiscalização e outras atividades correlatas inerentes à profissão. |
Instrutor Profissional |
Professor não habilitado, para ensino de 1º grau, da 1ª a 4ª série. |
Técnico Agropecuário |
Desenvolver atividades de assistência técnica junto aos agropecuaristas, dentro da área de sua competência, e outras atividades correlatas inerentes à profissão. |
Técnico de Controle Interno |
Desenvolver atividades auxiliares de alta complexidade, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina, em conformidade a Lei específica à função, e outras atividades correlatas inerentes à função. |
Técnico em Contabilidade |
Desenvolver atividades de nível médio, compreendendo a execução de levantamentos, balancetes, balanços (patrimoniais e financeiros), elaborar demonstrativos, prestações de contas, orçamentos, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, enfim, todas as atividades da contabilidade pública e outras correlatas inerentes à profissão. |
Técnico de Enfermagem |
Desenvolver atividades técnica-profissional na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família e comunidade, visando à prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde e outras atividades correlatas inerentes à função. |
Telefonista |
Desenvolver atividades de execução em telefonia, recebendo e transferindo ligações e mensagens, e outras atividades correlatas inerentes à função. |
Tesoureiro |
Desenvolver atividades de contas a receber e pagar, executar controle de caixa, controle e conciliação de contas bancárias e auxiliar o serviço de contabilidade, e outras atividades correlatas inerentes à função. |
auxiliar de defesa sanitária |
Desenvolver atividades definidas na Lei da Vigilância Sanitária, inclusive as normas gerais da Secretaria Estadual de Agricultura e outras correlatas inerentes à função. |
TÉCNICO EM COMPRAS E LICITAÇÕES |
Executar, sob supervisão, as tarefas relativas à aquisição de materiais permanentes e de consumo, obras e serviços, mediante ordens ou pedidos de compras, estabelecidos e regulamentados pelos órgãos da Administração; Catalogar e registrar fornecedores, promovendo cotações e confrontações de preços, para aquisição de bens e serviços, conforme especificações, prazos das entregas, preços e prazos de pagamentos; Controlar e executar as tarefas relativas à contratação de obras e serviços e à aquisição de materiais permanentes e de consumo, mediante ordens ou pedidos de compras; Controlar as tarefas relativas aos processos de licitação, em todas as suas modalidades, garantindo a legalidade dos mesmos, qualidade e as especificações necessárias às obras, serviços e materiais, maximizando a utilização dos recursos da municipalidade. |
DIGITADOR DE PROGRAMAS DE SAÚDE |
Realizar a digitação dos programas da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar rotinas de backup e guardar cópias de segurança; Realizar outras tarefas correlatas. |
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Realizar educação sanitária; Fazer vistoria e fiscalização sanitária, cumprir as leis e regulamentos sanitários; Expedir intimação, impor penalidades referentes à prevenção e repressão de tudo quanto possa comprometer a saúde pública. Realizar outras tarefas correlatas. |
ASSISTENTE DE FARMÁCIA |
Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; Separar pedidos e solicitações internas; Providenciar através de microcomputadores a atualização de entrada e saída de medicamentos; requisitar, separar, conferir, receber e armazenar corretamente os medicamentos; Ordenar estoques, organizar prateleiras, manter a ordem e a limpeza da farmácia; Efetuar levantamento de estoque, processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle dos medicamentos; Zelar pelos equipamentos; Desempenhar todas as tarefas correlatas às atividades farmacêuticas; cumprir as normas da instituição. |
Instrutor de Esportes |
Desenvolver atividades de iniciação desportiva em escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas modalidades; incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades esportivas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando pela preservação da diversidade cultural, social e religiosa; responsabilizar-se pela organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração, competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual, buscando desenvolver as habilidades corporais e promover o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de todos os participantes; elaborar e cumprir o calendário de eventos esportivos do Município em parceria com as Secretarias Municipais; zelar pela realização de competições saudáveis, primando pelo respeito aos princípios esportivos que são modelo de civismo, dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas de violência que possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o desporto. |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão dos gestores do ente. |
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL |
Atuar na área da odontologia, sob supervisão de Odontólogo, na prestação de serviços com complexidade de nível médio de escolaridade, segundo os protocolos e procedimentos adotados pela Secretaria Municipal da Saúde e as normas legais orientadoras do respectivo exercício profissional; |
Grupo III – Transportes e serviços em geral – TSG
Nome do cargo |
Atividades específicas |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Desenvolver atividades de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza e conservação, além de trabalhos braçais e outras atividades correlatas inerentes à função. |
Carpinteiro |
Desenvolver atividades de execução específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de carpintaria em geral e outras atividades correlatas inerentes à função. |
Mecânico |
Desenvolver atividades de natureza operacional, abrangendo os serviços de mecânica geral nos veículos e máquinas, pertencentes da Administração Publica Municipal, direta e indireta, e outras atividades correlatas inerentes à função. |
Motorista |
Desenvolver atividades de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de veículos transporte oficial de passageiros e carga, da Administração Publica Municipal, direta e indireta, e outras atividades correlatas inerentes à função. |
Operador de Máquinas |
Desenvolver atividades de natureza operacional, abrangendo operação, conservação de máquinas e equipamentos, e outras atividades correlatas inerentes à função. |
Operador de Trator Agrícola |
Desenvolver atividades de natureza operacional, abrangendo operação, conservação de máquinas e equipamentos, e outras atividades correlatas inerentes à função. |
Pedreiro |
Desenvolver atividades de execução específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de construção em geral, e outras atividades correlatas inerentes à função. |
Servente |
Desenvolver atividades de natureza operacional, efetuando o serviço de zeladoria, limpeza, conservação e outras atividades correlatas inerentes à função. |
Vigia |
Desenvolver atividades de nível operacional, abrangendo trabalhos de vigilância e outras atividades correlatas inerentes à função. |
balseiro |
Desenvolver atividades de execução específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de locomoção de ponte móvel (balsa), no transporte de veículos e outras atividades correlatas inerentes à função. |
INSTRUTOR CULTURAL |
Desenvolver atividades de música e dança, voltadas para alunos das redes de ensino e para o público de demais faixas etárias |
agente de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos |
implementar a manutenção da frota do Município; subsidiar estudo para a gestão da frota; vistoriar, sistematicamente, as condições dos veículos; inspecionar serviços realizados por oficinas credenciadas; vistoriar veículos que são indicados à leilão; orientar condutores de veículos na utilização dos mesmos; providenciar socorro mecânico e reboque. |
LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
Anexo VIII
Grupo Ocupacional, Habilitação Profissional,
funções e Nível de Vencimento
Grupo I – Atividades de Nível superior – ANS
Quantidade |
CARGO |
CÓDIGO |
Remuneração em R$ |
02 |
Assistente Social |
1.1.01 |
2.251,92 |
02 |
Enfermeiro |
1.1.02 |
3.469,51 |
01 |
Engenheiro Agrônomo |
1.1.03 |
3.877,47 |
01 |
Farmacêutico/Bioquímico |
1.1.04 |
2.500,66 |
02 |
Odontólogo |
1.1.05 |
3.593,90 |
01 |
Psicólogo |
1.1.06 |
2.500,66 |
02 |
Fisioterapeuta |
1.1.07 |
4.385,98 |
01 |
Fonoaudiólogo |
1.1.08 |
1.800,34 |
01 |
Médico |
1.1.09 |
10.290,69 |
01 |
Instrutor de Esportes e Lazer |
1.1.10 |
1.918,05 |
01 |
Contador |
1.1.11 |
4.582,38 |
01 |
Educador Físico (NASF) |
1.1.12 |
1.166,43 |
01 |
Médico Veterinário |
1.1.14 |
1.938,73 |
01 |
Médico Pediatra |
1.1.15 |
2.572,66 |
01 |
Médico Ginecologista/Obstetra |
1.1.16 |
2.572,66 |
01 |
Arquiteto/Urbanista |
1.1.17 |
2.135,68 |
*O vencimento dos códigos 1.1.04, 1.1.05, 1.1.12, 1.1.14 e 1.1.17 corresponde a 20 (vinte) horas semanais.
*O vencimento do código 1.1.07 corresponde a 32 (trinta e duas) horas semanais.
*O vencimento do código 1.1.08 corresponde a 08 (oito) horas semanais.
*O vencimento dos códigos 1.1.15 e 1.1.16 corresponde a 10 (dez) horas semanais.
Grupo II – Atividades de Administração em Geral – AAG
Quantidade |
CARGO |
CÓDIGO |
Remuneração em R$ |
0 |
Agente Administrativo |
2.2.01 |
996,11 |
13 |
Agente de Saúde |
2.2.02 |
1.314,18 |
02 |
Agente Sanitarista |
2.2.03 |
996,11 |
01 |
Almoxarife |
2.2.04 |
996,11 |
06 |
Auxiliar Administrativo |
2.2.05 |
996,11 |
05 |
Auxiliar de Enfermagem |
2.2.06 |
1.728,90 |
06 |
Escriturário |
2.2.07 |
1.069,88 |
01 |
Fiscal de Obras |
2.2.08 |
1.069,88 |
01 |
Fiscal de Tributos |
2.2.09 |
2.101,34 |
01 |
Instrutor Profissional |
2.2.10 |
996,11 |
03 |
Técnico Agropecuário |
2.2.12 |
1.335,52 |
01 |
Técnico de Controle Interno |
2.2.13 |
3.233,84 |
01 |
Técnico em Contabilidade |
2.2.14 |
3.233,84 |
05 |
Técnico de Enfermagem |
2.2.15 |
1.763,48 |
04 |
Telefonista |
2.2.16 |
996,11 |
01 |
Tesoureiro |
2.2.17 |
1.335,52 |
04 |
Auxiliar em Saúde Bucal |
2.2.18 |
1.150,00 |
02 |
Auxiliar de Defesa Sanitária |
2.2.19 |
996,11 |
01 |
Técnico em Compras e Licitações |
2.2.20 |
2.423,42 |
01 |
Digitador de Programas de Saúde |
2.2.22 |
996,11 |
01 |
Técnico em Vigilância Sanitária |
2.2.23 |
1.335,52 |
01 |
Assistente de Farmácia |
2.2.24 |
996,11 |
01 |
Instrutor de Esportes |
2.2.25 |
1.763,48 |
02 |
Agente de Combate às Endemias |
2.2.26 |
1.014,00 |
*O vencimento do código 2.2.10 corresponde a 20 (vinte) horas semanais.
*O vencimento do código 2.2.14 corresponde a 16 (dezesseis) horas semanais.
Grupo III – Transportes e Serviços em Geral – TSG
Quantidade |
CARGO |
CÓDIGO |
Remuneração em R$ |
46 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
3.3.02 |
996,11 |
02 |
Carpinteiro |
3.3.04 |
1.136,28 |
04 |
Mecânico |
3.3.06 |
1.643,10 |
20 |
Motorista |
3.3.07 |
1.136,28 |
07 |
Operador de Máquinas |
3.3.09 |
1.938,73 |
06 |
Operador de Trator Agrícola |
3.3.10 |
1.136,28 |
04 |
Pedreiro |
3.3.11 |
1.195,31 |
10 |
Servente |
3.3.12 |
996,11 |
03 |
Vigia |
3.3.14 |
996,11 |
02 |
Balseiro |
3.3.21 |
996,11 |
01 |
Instrutor Cultural |
3.3.22 |
1.394,54 |
01 |
Agente de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos |
3.3.23 |
1.643,11 |