Lei Ordinária 801/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 31/08/2018
EMENTA
- ESTABELECE A NOSSA SENHORA DE GUADALUPE COMO CO-PADROEIRA DO MUNICÍPIO.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 801/2018, DE 31 DE AGOSTO DE 2018
ESTABELECE A NOSSA SENHORA DE GUADALUPE COMO CO-PADROEIRA DO MUNICÍPIO.
Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.
Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1st – Fica estabelecido oficialmente a Nossa Senhora de Guadalupe como Co-Padroeira do Município de Vargem/SC.
Art. 2nd – O dia da Co-Padroeira será comemorado na data de 12 de dezembro, juntamente com o Aniversário do Município.
Art. 3rd – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 31 de agosto de 2018.
MILENA ANDERSEN LOPES BECHER,
Prefeita Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças
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