Decreto Executivo 820/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 23/08/2018

EMENTA

  • Reconhece dívidas de exercício anterior e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 920/2018, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

 

Reconhece dívidas de exercício anterior e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo no artigo 37 da Lei Federal 4.320/64…

DECRETA:

Art 1º –                         O reconhecimento de dívida em favor de DICAPEL Papel e Embalagens Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 83.413.591/0003-18, do exercício de 2017, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 494,70 (Quatrocentos e noventa e quatro reais, e setenta centavos), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores, com custeio em fontes de recursos 00 – recursos ordinários.

 

Art 2º –                         O reconhecimento de dívida em favor de Salete de Quadros Tormen, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 025.571.359-25, do exercício de 2017, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores, com custeio em fontes de recursos 01 – recursos ordinários.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 23 de agosto de 2018.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal.

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.