Lei Complementar 079/2018
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 10/08/2018
EMENTA
- REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 799/2018 DE 10 DE AGOSTO DE 2018, NO QUE REFERE AOS VALORES REFERENTES AOS PAGAMENTOS DE DIÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VARGEM – SC
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 079/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 799/2018 DE 10 DE AGOSTO DE 2018, NO QUE REFERE AOS VALORES REFERENTES AOS PAGAMENTOS DE DIÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VARGEM – SC
Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.
Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores propôs e aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – Fica estabelecido a título de indenização de despesas (diárias) com alimentação, transporte e pernoite ao servidor/vereador, inclusive ao Vereador Presidente, que se deslocar temporariamente fora do Município de Vargem – SC, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
§ 1º. Quando a distância percorrida for inferior a 200 (duzentos) quilômetros, o valor da diária terá a redução de 25% (vinte e cinco por cento) da quantia prevista junto ao Art. 1º “caput”.
Art. 2º – Fica estabelecido a título de indenização de despesas (diárias) com alimentação, transporte e pernoite ao servidor/vereador, inclusive ao Vereador Presidente, que se deslocar temporariamente a outros Estados da Federação e ao Distrito Federal, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 3º – Fica estabelecido a título de indenização de despesas (diárias) com alimentação, transporte e pernoite ao servidor/vereador, inclusive ao Vereador Presidente, que se deslocar temporariamente a outros países, o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 4º – Poderá o servidor/vereador optar pelo recebimento dos valores de diárias previstos acima ou pelo pagamento das despesas devidamente comprovadas por meios idôneos.
§ 1º. No caso da opção por pagamentos das despesas devidamente comprovadas, será realizado adiantamento de viagem para o servidor/vereador, em valor proporcional ao trajeto, sendo que, após a prestação de contas, será efetuado o ressarcimento ou complemento de eventuais quantias.
Art. 5º – A prestação de contas referentes às despesas de diárias serão efetuadas na forma do Art. 6º com apresentação dos documentos previstos junto ao Art. 8º, ambos constantes do Projeto de Lei Nº 10/2018 de 02 de agosto de 2018.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Legislativo Nº 001/2014 e as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 10 de agosto de 2018.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças
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