Decreto Executivo 905/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/06/2018

EMENTA

  • DECRETO N º 905, DE 11DE JUNHO DE 2018.
    SÚMULA: INSTITUI JORNANDA DE TRABALHOEM HORÁRIO DIFERENCIADO AOS SEUS DETINATÁRIOS.

Integra da Norma

DECRETO N º 905, DE 11DE JUNHO DE 2018.

SÚMULA: INSTITUI JORNANDA DE TRABALHOEM HORÁRIO DIFERENCIADO AOS SEUS DETINATÁRIOS.

 

 

A Prefeita Municipal de Vargem/SC, MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições, e:

 

CONSIDERANDO, o texto do art. 84, inc. IV, c/c art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, que prevê o instrumento de Decreto do Chefe do Poder Executivo com poder regulamentador;

 

CONSIDERANDO, o disposto no art. 100, inc. VIII, da Lei Orgânica do Município de Vargem/SC, que atribui privativamente ao Prefeito Municipal a expedição de Decreto;

 

CONSIDERANDO, o disposto no art. 100, XI, da Lei Orgânica do Município de Vargem/SC, que prevê que a organização e o funcionamento das atividades administrativas não exclusivas do Prefeito Municipal;

 

CONSIDERANDO, que o art. 37, caput, da Constituição Federal balizou como um dos princípios-chave da Administração Pública a legalidade;

 

CONSIDERANDO, a inexistente demanda da utilização dos serviços públicos no horário dos jogos da seleção brasileira de futebol na copa do mundo, e, para que não sejam causados quaisquer prejuízos à prestação de serviços aos munícipes pelaAdministração Pública Municipal;

 

 

 

 

 

 

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecida horário de expediente especial no âmbito das Secretarias de Administração, Obras e Agricultura,no dia 27/06/2018, o qual terá início às 07:00h da manhã e se encerrará às 13:00h da tarde.

Art. 2º. Em razão das atribuiçõesconstitucionais de prestaçãode serviços públicos essenciais e ininterruptos, manterão seu funcionamento e horário de atendimento normaisas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social.

Art. 3º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Vargem/SC, 20 de junho de 2018.

 

 

MILENA ANDERSEN LOPES BECHER

Prefeita Municipal