Decreto Executivo 889/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 29/03/2018
EMENTA
- DELEGA COMPETÊNCIAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
Integra da Norma
DECRETO N º 889/2018, DE 29 DE MARÇO DE 2018.
SÚMULA: DELEGA COMPETÊNCIAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
A Prefeita Municipal de Vargem/SC, MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições, e:
CONSIDERANDO, o texto do art. 84, inc. IV, c/c art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, que prevê o instrumento de Decreto do Chefe do Poder Executivo com poder regulamentador;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 100, inc. VIII, da Lei Orgânica do Município de Vargem/SC, que atribui privativamente ao Prefeito Municipal a expedição de Decreto;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 100, Parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Vargem/SC, que prevê o instituto da delegação de atividades administrativas não exclusivas do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO, que o art. 37, caput, da Constituição Federal balizou como um dos princípios-chave da Administração Pública a eficiência;
DECRETA:
Art. 1º Fica atribuído aos Secretários Municipais as seguintes competências, sem prejuízos daquelas previstas na Lei Orgânica:
I – resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações referentes a sua pasta e oficiar noticiando a resposta, quando for o caso;
II – deliberar e emitir posicionamento conclusivo e escrito sobre os requerimentos que versem sobre assuntos afetos a sua área de atuação e que dependam de informações de outros órgãos para parecer final;
III – elaborar e assinar ofícios e memorandos dos assuntos de sua área, inclusive para responder aos requerimentos;
IV – promover a publicação dos atos oficiais de sua pasta, inclusive oficiando o órgão responsável pela publicação;
V – autorizar o uso dos bens municipais que estiverem sob sua responsabilidade;
VI – deliberar e assinar, quando for o caso, termos de ajustamento de conduta, acordos de cooperação técnica, autorização para compra de medicamentos, autorização para abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares ou não e demais documentos similares, referentes às suas respectivas áreas de atuação;
VII – deliberar e assinar, quando for o caso, notificações extrajudiciais referentes a assuntos de sua área de atuação;
VIII – assinar os contratos, convênios e outros ajustes de responsabilidade de suas secretarias;
IX – ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias e dos fundos a elas vinculados, nos limites dos correspondentes créditos orçamentários;
X – desempenhar outras atividades correlatas.
§ 1º Na ausência dos Secretários Municipais, as competências previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VII e X do art. 1º, serão exercidas pelos Diretores e, na ausência destes, pelos Chefes, desde que expressamente autorizados pelo superior imediato, em documento datado e protocolado.
§ 2º No que se refere ao Serviço de Água e Esgoto – SEMAE, fica delegada à respectiva diretoria, de forma direta, todas as hipóteses previstas neste artigo.
Art. 2º É responsabilidade dos Secretários, Diretores e Chefes conhecer a legislação pertinente às suas pastas.
Parágrafo único: Existindo dúvida acerca da legislação, é dever dos Secretários, Diretores e Chefes consultarem a Procuradoria Municipal.
Art. 3º As competências delegadas neste decreto poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeita.
Art.4º As competências descritas no artigo 1º serão de exclusiva responsabilidade dos Secretários Municipais e do Diretor do Serviço de Água e Esgoto, observando, ainda, a regra do parágrafo primeiro do artigo citado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vargem/SC, 29 de março, de 2018.
MILENA ANDERSEN LOPES BECHER
Prefeita Municipal
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