Lei Ordinária 790/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 19/03/2018
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 790/2018, 19 de março de 2018.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina. Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º.Fica autorizada a chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação financeira com o Município de São José do Cerrito, com a finalidade de contribuir com as despesas do transporte escolar dos estudantes associados à ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS.
§ 1º. O valor do auxílio para o exercício de 2018 será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
§ 2º. O valor descrito no caput destina-se a cobrir as despesas de deslocamento dos estudantes do Município de Vargem que passam a utilizar o transporte do Município de São José do Cerrito, a partir da ponte do Rio Canoas até a cidade de Lages/SC.
Art. 2º. A cooperação financeira prevista no Art. 1º., destina-se, exclusivamente, ao pagamento das despesas de transporte efetuada pelo Município de São José do Cerrito.
Art. 3º.Para atender as despesas de que trata o Artigo 1º., serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
335000000
Art. 4º.Cabe, exclusivamente, à ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOSa contratação de empresa para fazer o transporte dos estudantes até a ponte do Rio Canoas, ficando isento o Município de Vargem de qualquer custo, vínculo jurídico, responsabilidade civil, judicial, extrajudicial, criminal, fiscal, trabalhista.
Art. 5º.O aludido repasse previsto nesta Lei será concedido apenas para atender as necessidades dos estudantes residentes e domiciliados no Município de Vargem, conforme relação que serão fornecidos semestralmente pela ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS à municipalidade.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Vargem (SC)
Gabinete da Prefeita Municipal de Vargem/SC, em 19 de março de 2018.
MILENA ANDERSEN LOPES BECHER
Prefeita Municipal
Registrada e publicada a presente Lei no átrio da Prefeitura Municipal na data supra.
DANIELLY CAVALLI
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Arquivos anexos