Lei Complementar 076/2018

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/03/2018

EMENTA

  • CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 076/2018, DE 09 DE MARÇO DE 2018

 

CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO.

 

Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.

Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º –                       Cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vargem, o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO, órgão subordinado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, o qual tem como finalidade as seguintes atribuições:

I –             Participar da formulação e execução da política turística do Município, em consonância com os órgãos de Turismo Estadual e Nacional;

II –           Elaborar em conformidade com as diretrizes e metas governamentais, os planos, programas, e atividades de turismo;

III –         Inventariar e zelar pela preservação do patrimônio turístico do Município;

IV –        Incentivar e desenvolver as atividades de turismo no âmbito municipal, participando e dinamizando os programas elaborados pelos órgãos de turismo Estadual e Nacional;

 

Art. 2º –                       Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade: 04.04 / Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

Projeto/Atividade 2.037 – Manutenção das Atividades ligadas ao Turismo

Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.0034 – Aplicações Diretas ………………………………………. R$ 250.000,00

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional especial correrão à conta do provável excesso de arrecadação nas fontes de recursos 0034 – Outras Transferências de Convênios – União, e 0064 – Outras Transferências de Convênios – Estado, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º –                       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 09 de março de 2018.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

 

Danielly Cavalli, Secretária Mun. de Administração e Finanças