Decreto Executivo 872/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 26/01/2018
EMENTA
- AUTORIZA O PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 872/2018, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.
AUTORIZA O PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o artigo 100, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e considerando a disposição contida no parágrafo único do artigo 1º, da Lei Federal 9.492/97, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.767/2012,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a promover o protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa (CDA) por créditos tributários ou não do Município, sem prejuízo do oportuno ajuizamento do processo de execução.
Parágrafo único. As CDA´s cuja cobrança já tenha sido ajuizada poderão, igualmente, ser levadas a protesto extrajudicial.
Art. 2º. O Encaminhamento das CDA´s para distribuição aos Tabelionatos de Protesto dar-se-á por meio eletrônico e em lotes quinzenais.
Art. 3º. O apontamento da CDA ou a extração do protesto não obstam o parcelamento administrativo do crédito.
Art. 4º. O parcelamento requerido e devidamente deferido que importe na suspensão da exigibilidade do crédito tributário autorizará o Tabelionato a sustar a extração do protesto, após pagos pelo devedor os emolumentos e demais despesas.
Art. 5º. O parcelamento requerido e deferido após a lavratura do protesto também deverá ser formalizado em termo próprio, que acompanhado do termo extraído, autorizará o Tabelionato a cancelar o protesto, após pagos pelo devedor os emolumentos e demais despesas.
Art. 6º. Verificado o inadimplemento de parcelamento administrativo ou judicial, o Setor de Tributos deverá expedir a CDA pelo saldo atualizado do crédito e promover o seu protesto.
Art. 7º. No caso de pagamento administrativo ou judicial após a lavratura do protesto, o Setor de Tributos emitirá autorização que, acompanhada do instrumento extraído, autorizará o Tabelionato a cancelar o protesto, após pagos pelo devedor os emolumentos e demais despesas.
Art. 8º. As disposições deste Decreto são extensíveis aos créditos das autarquias e fundações públicas municipais.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 26 de janeiro de 2018.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto no
átrio da Prefeitura Municipal na data supra.
Danielly Cavally
Secretária Municipal de Administração e Finanças.
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