Lei Ordinária 777/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/11/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 777/2017, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.

Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1st –                     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade: 04.01 / Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Projeto/Atividade 2.010 – Manutenção do Transporte Escolar

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0001.00 – Aplicações Diretas ……………………………………. R$ 12.000,00

 

Órgão/Unidade: 11.01 / SAMAE

Projeto/Atividade 2.030 – Manutenção das Atividades do SAMAE

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0000.00 – Aplicações Diretas …………………………………. R$    10.000,00

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0000.00 – Aplicações Diretas …………………………………. R$    17.000,00

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade: 11.01 / SAMAE

Projeto/Atividade 1.024 – Construções, Ampliações e Reformas no Sistema de Água

Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.0000.00 – Aplicações Diretas …………………………………. R$      5.000,00

Projeto/Atividade 2.031 – Contribuições a Consórcios

Modalidade 3.3.71.00.00.00.00.01.0000.00 – Aplicações Diretas …………………………………. R$    34.000,00

 

Art. 2nd –                   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 27 de novembro de 2017.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal

Registrada e publicada a presente Lei

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra.

 

Danielly Cavalli,

Secretária Mun. de Administração e Finanças