Lei Delegada 769/2017
Tipo: Lei Delegada
Ano: 2017
Data da Publicação: 18/08/2017
EMENTA
- RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ABRIGO CASA LAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL nº 769/2017, de 18 de agosto de 2017.
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ABRIGO CASA LAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina. Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica ratificado pelo Município de Vargem o Protocolo de Intenções com a finalidade de instituir o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (CONSÓRCIO LARES), o qual será composto pelos municípios de Campos Novos, Vargem, Zortéa e Brunópolis, ficando desde já autorizada a Chefe do Poder Executivo a manifestar expressa anuência, em Assembléia, em relação à aprovação do respectivo estatuto.
Art. 2º. O CONSÓRCIO LARES será constituído sob a forma de Consórcio Público de Direito Público, sob a forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público interno, mediante publicação do competente estatuto.
Art. 3º. Fica o Município de Vargem autorizado a firmar contrato de rateio com o CONSÓRCIO LARES visando atender as finalidades do consórcio, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções, que através da presente Lei passa a denominar-se Contrato de Consórcio, nos termos do Anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 4º. Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de Vargem e o CONSÓRCIO LARES, a Lei federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Vargem (SC)
Gabinete da Prefeita Municipal de Vargem/SC, em 18 de agosto de 2017.
MILENA ANDERSEN LOPES BECHER
Prefeita Municipal
Registrada e publicada a presente Lei no átrio da Prefeitura Municipal na data supra.
DANIELLY CAVALLI
Secretária Municipal de Administração e Finanças
MENSAGEM
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho o Projeto de Lei, em Regime de Urgência, que “Ratifica Protocolo de Intenções com a finalidade de instituir o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES e dá outras providências”.
A ratificação do Protocolo de Intenções por essa Casa Legislativa objetiva autorizar o ingresso do Município de Vargem no consórcio intermunicipal que está sendo constituído pelos municípios que integram a Comarca de Campos Novos (Campos Novos, Vargem, Zortéa e Brunópolis) que será responsável pelo gerenciamento e manutenção do serviço de acolhimento institucional na região da Comarca.
Neste sentido o Município de Campos Novos, na condição de sede da Comarca, dispõe de uma estrutura para abrigar provisoriamente crianças e adolescentes em situação de risco, a qual, nas raras vezes, é utilizada pelos demais Municípios para abrigar crianças e adolescentes, por determinação judicial.
Esta estrutura até então é administrada e gerida pela Associação Beneficente Lar João Didomênico, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, cuja diretoria é composta por voluntários. Ocorre que, diante do disposto no artigo 227 da Constituição Federal e artigo 88, inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente, conclui-se pela necessidade de municipalização do referido serviço de acolhimento institucional, a fim de assegurar as melhores condições técnicas e assistenciais do referido serviço.
Assim sendo, os municípios que compõe a Comarca de Campos Novos, em razão da necessidade de disponibilização de unidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social e familiar, resolveram no dia 08 de maio de 2017, criar o Consórcio Intermunicipal para Acolhimento de Crianças e Adolescentes (CONSÓRCIO LARES).
O Consórcio de Lares será regido pela Lei nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007.
Visando a implantação desse processo de cooperação, a formação do consórcio é medida necessária e que se impõe para o fortalecimento da cooperação intermunicipal lastreada no princípio da solidariedade, com o fim precípuo de incrementar a rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Ante ao exposto, o Poder Executivo requer a tramitação da presente matéria em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno, contando com o apoio dos representantes dessa Casa Legislativa para a aprovação do Projeto de Lei 021/2017.
MILENA ANDERSEN LOPES BECHER
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Vargem (SC)
Gabinete da Prefeita Municipal de Vargem/SC, em 03 de agosto de 2017.
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