Lei Delegada 757/2017

Tipo: Lei Delegada
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/03/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 757/2017, 23 de março de 2017.

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina. Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI:

 

 

Art. 1º.Fica autorizada a chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação financeira com o Município de São José do Cerrito, com a finalidade de contribuir com as despesas do transporte escolar dos estudantes associados à ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS, no valor mensal de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais)

 

Parágrafo Único. O valor descrito no caput destina-se a cobrir as despesas de deslocamento dos estudantes do Município de Vargem que passam a utilizar o transporte do Município de São José do Cerrito, a partir da ponte do Rio Canoas até a cidade de Lages/SC.

 

Art. 2º. A cooperação financeira prevista no Art. 1º., destina-se, exclusivamente, ao pagamento das despesas de transporte efetuada pelo Município de São José do Cerrito.

 

Art. 3º.Para atender as despesas de que trata o Artigo 1º., serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:

 

335000000

 

Art. 4º.Cabe, exclusivamente, à ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOSa contratação de empresa para fazer o transporte dos estudantes até a ponte do Rio Canoas, ficando isento o Município de Vargem de qualquer custo, vínculo jurídico, responsabilidade civil, judicial, extrajudicial, criminal, fiscal, trabalhista.

 

Art. 5º.O aludido repasse previsto nesta Lei será concedido apenas para atender as necessidades dos estudantes residentes e domiciliados no Município de Vargem, conforme relação que serão fornecidos semestralmente pela ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS à municipalidade.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Vargem (SC)

Gabinete da Prefeita Municipal de Vargem/SC, em 23 de março de 2017.

 

MILENA ANDERSEN LOPES BECHER

Prefeita Municipal

 

 

Registrada e publicada a presente Lei no átrio da Prefeitura Municipal na data supra.

 

 

DANIELLY CAVALLI

Secretária Municipal de Administração e Finanças