Decreto Executivo 816/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/06/2017
EMENTA
- Abre Crédito Adicional Suplementar.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 816/2017, DE 21 DE JUNHO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal nº 751/2016…
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 2.022 – Bloco de Gestão – IGDBF
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0035.33 ………………………………………………………… R$ 7.992,80
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0035.33 – IGDBF conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 2º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 2.033 – Bloco de Proteção Social Básica
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0065.51 ………………………………………………………… R$ 2.201,00
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0065.51 – SUAS Estado/Custeio conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 3º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 2.033 – Bloco de Proteção Social Básica
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0035.30 ………………………………………………………… R$ 8.000,00
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0035.30 ………………………………………………………… R$ 10.000,00
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recursos 0035.30 – Piso Básico Fixo, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.
Art 4º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 2.033 – Bloco de Proteção Social Básica
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0035.31 ………………………………………………………… R$ 11.500,00
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0035.31 ………………………………………………………… R$ 13.850,00
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recursos 0035.31 – SCFV, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.
Art 5º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS
Atividade: 2.016 – Manutenção da Secretaria de Transportes e Obras
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0064 …..………………………………………………………… R$ 185.973,53
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recursos 0064 – Transf. De Conv. – Estado/Outros, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.
Art 6º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS
Atividade: 2.016 – Manutenção da Secretaria de Transportes e Obras
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0064 …..………………………………………………………… R$ 11.205,57
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0064 – Transf. De Conv. – Estado/Outros conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 21 de junho de 2017.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli,
Secretária Municipal de Administração e Finanças.
Arquivos anexos