Decreto Executivo 812/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Abre Crédito Adicional Suplementar.
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 812/2017, DE 31 DE MAIO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal nº 751/2016…
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.027 – Manutenção dos Serviços de Saúde
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.8 ………………………………………………………… R$ 27.455,86
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.8 – PAB Fixo conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 2º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.027 – Manutenção dos Serviços de Saúde
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0038.9 ………………………………………………………… R$ 7.460,00
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.9 ………………………………………………………… R$ 16.323,93
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.9 – NASF União conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 3º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.027 – Manutenção dos Serviços de Saúde
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.10 ………………………………………………………… R$ 14.302,13
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.10 – PSF conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 4º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.027 – Manutenção dos Serviços de Saúde
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0038.11 ………………………………………………………… R$ 48.397,12
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.11 – Saúde Bucal conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 5º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.027 – Manutenção dos Serviços de Saúde
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0038.12 ………………………………………………………… R$ 23.416,87
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.12 – PACS conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 6º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.027 – Manutenção dos Serviços de Saúde
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0038.13 ………………………………………………………… R$ 63.240,00
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.13 ………………………………………………………… R$ 9.566,50
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.13 – PMAQ conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 7º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.027 – Manutenção dos Serviços de Saúde
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.18 ………………………………………………………… R$ 69.511,36
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.18 – Assist. Farmacêutica Básica conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 8º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.027 – Manutenção dos Serviços de Saúde
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0067.72 ………………………………………………………… R$ 104.486,40
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0067.72 ………………………………………………………… R$ 6.515,29
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0067.72 – NASF Estado conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 9º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.027 – Manutenção dos Serviços de Saúde
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0067.70 ………………………………………………………… R$ 32.891,61
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0067.70 – Farmácia BásicaEstado conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art. 10 Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0038.15 ………………………………………………………… R$ 5.800,64
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.15 – Vigilância Sanitária conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art. 11 Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto: 1.022 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente – FMS
Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.03.0088 …..………………………………………………………… R$ 38.539,00
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0088 – Alienações Saúde conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art. 12 Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS
Atividade: 2.015 – Manutenção da Iluminação Pública
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0008 …..………………………………………………………… R$ 3.099,08
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0008 – COSIP conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art. 13 Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS
Atividade: 2.016 – Manutenção da Secretaria de Transportes e Obras
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0007 …..………………………………………………………… R$ 16.099,90
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0007 – Cide conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art. 14 Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS
Atividade: 2.016 – Manutenção da Secretaria de Transportes e Obras
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0039 …..………………………………………………………… R$ 16.854,73
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0039 – FEP conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art. 15 Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 04.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Atividade: 2.010 – Manutenção do Transporte Escolar
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0036 …..………………………………………………………… R$ 16.467,04
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0036 – Salário Educação conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 31 de maio de 2017.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli,
Secretária Municipal de Administração e Finanças.