Lei_Ordinaria_935_2025_Vale-alimentação

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 24/02/2025

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 935/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Acrescenta Parágrafo Único, no Art. 1º, Altera Art. 2º da Lei Municipal nº 671 de 09 de maio de 2014, para atualizar o valor correlato ao vale alimentação dos servidores municipais de Vargem e alterar a forma pagamento.

Art. 1º.  Fica acrescido o Inciso I, ao Art. 1º, com a redação:

Art. 1º. (…)

Parágrafo Único – Fica autorizado a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para o fornecimento mensal de vale-refeição/alimentação, por meio de cartão com chip ou tarja magnética.

Art. 2º. Altera o Art. 2º, passa a vigorar com a redação:

Art. 2º. Os servidores municipais da Administração Direta e Autarquias receberão um vale alimentação no valor de R$ 15,00 (Quinze Reais)  por dia de   trabalhado, através de cartão, cuja importância não integra o salário de contribuição.  

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Vargem, 24 de fevereiro de 2025.

 

Nelson Gasperim Junior

Prefeito Municipal