Lei_Ordinaria_935_2025_Vale-alimentação
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 24/02/2025
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 935/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Acrescenta Parágrafo Único, no Art. 1º, Altera Art. 2º da Lei Municipal nº 671 de 09 de maio de 2014, para atualizar o valor correlato ao vale alimentação dos servidores municipais de Vargem e alterar a forma pagamento.
Art. 1º. Fica acrescido o Inciso I, ao Art. 1º, com a redação:
Art. 1º. (…)
Parágrafo Único – Fica autorizado a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para o fornecimento mensal de vale-refeição/alimentação, por meio de cartão com chip ou tarja magnética.
Art. 2º. Altera o Art. 2º, passa a vigorar com a redação:
Art. 2º. Os servidores municipais da Administração Direta e Autarquias receberão um vale alimentação no valor de R$ 15,00 (Quinze Reais) por dia de trabalhado, através de cartão, cuja importância não integra o salário de contribuição.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Vargem, 24 de fevereiro de 2025.
Nelson Gasperim Junior
Prefeito Municipal
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