Lei Ordinária 881/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/05/2022

EMENTA

  • AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL AO MAGISTÉRIO DE MODO A EQUIPARAR AO PISO NACIONAL.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 881/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CONCEDER COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL AO
MAGISTÉRIO DE MODO A EQUIPARAR AO PISO
NACIONAL.
Art. 1st – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um complemento salarial aos
membros do magistério público municipal cujos vencimentos estejam abaixo do valor atual vigente do piso
fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério para os Profissionais da
Educação Básica) até completar o valor do Piso Nacional.
§ 1º O valor do complemento salarial, que deve ser calculado proporcionalmente à jornada de trabalho de
cada servidor, será calculado pela diferença entre o piso nacional e o vencimento do servidor, considerandose para tanto somente o vencimento (conforme Anexo VIII da Lei Complementar Municipal 23/2007) sem as
demais vantagens pecuniárias que o servidor eventualmente receba.
§ 2º O valor do complemento salarial será pago em parcela separada e será somado ao vencimento básico
para fins de cálculo das vantagens estabelecidas na legislação municipal, conforme determina a Lei Federal
nº 11.738/2008.
§ 3º O valor do complemento salarial será automaticamente extinto no momento em que o salário básico
do membro do magistério público municipal atingir o valor mínimo fixado pela Lei Federal nº 11.738/08 – Lei
do Piso do Magistério.
Art. 2nd – A efetivação do ato se dará por meio de portaria específica.
Art. 3rd – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 05 de maio de 2022.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças