Lei Ordinária 876/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/02/2022

EMENTA

  • AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE VARGEM A CONCEDER AUXÍLIO À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 876/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE VARGEM A CONCEDER AUXÍLIO À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.
Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º. Fica autorizada a chefe do Poder Executivo Municipal a repassar auxílio, mediante Termo de Fomento previsto na Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.419.958/0001-47, situada à Rua Arlindo Mecabo, s\n, Centro, cidade de Vargem, CEP 89.638.000.

§1º O valor do auxílio, no exercício de 2022, será de R$ 100.313,00 (Cem mil, trezentos e treze reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas de R$ 10.031,30 (Dez mil, trinta e um reais, e trinta centavos).

§2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município de Vargem.

Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE deverá prestar contas à Administração Municipal acerca dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.

Art.3º. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE fica obrigada a apresentar Plano de Trabalho ao Município de Vargem, na forma do artigo 22 da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, bem como os demais documentos exigidos pela referida Lei Federal.

Art. 4º. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE deverá cumprir os requisitos previstos no artigo 33 e 34 da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014.

Art. 5º. São casos que impedem o repasse do auxílio previsto nesta Lei, as situações elencadas no artigo 39 da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014.

Art. 6º. Aplica-se subsidiariamente a esta Lei as disposições da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2022.

Município de Vargem/SC, em 14 de fevereiro de 2022.

Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças