Lei Odinária 915/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2028
Data da Publicação: 05/01/2024

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER IMPLEMENTOS À ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SANTA RITA.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 915/2024, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER IMPLEMENTOS À ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SANTA RITA.

 

Milena Andersen Lopes, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.

Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder implementos às ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SANTA RITA, ASSENTAMENTO, MARODIN,LARANJEIRAS E SANTA LUCIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, a título gratuito, com a finalidade de atender a todos os moradores da comunidade de Santa Rita.

 

Parágrafo único. Os implementos objeto desta lei são:

 

  1. 01 (um) carreta basculante.
  2. 01 (uma) balança de pesagem de gado.

 

Assentamento;

  1. 01 (uma) Grade Aradoura
  2. 01 (uma) Ensiladerira
  3. 01 (uma) Carreta basculante
  4. 01 (um) Espalhador de Calcario
  5. 01 (um) Leirador para plantio de tabaco.

 

Marodin

  1. 01 (uma) Grade niveladoura
  2. 01 (uma) Carreta basculante

 

Laranjeiras

  1. 01 (uma) Grade aradoura
  2. 01 (uma) Carreta basculante

 

Santa Lucia

 

  1. 01 (uma) Grade niveladoura
  2. 01 (uma) Carreta basculante

 

Art. 2°. A CESSIONÁRIA se obriga a apresentar Plano de trabalho referente aos implementos objeto do presente termo, nos termos do art. 22 e seguintes da Lei Federal n.° 13.019/2014, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente termo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 05 de janeiro de 2024.

 

 

 

Milena Andersen Lopes,

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

 

Danielly Cavalli,

Secretária Mun. de Administração e Finanças