Lei Odinária 908/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/10/2023
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO PARA A INSTALAÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE VARGEM.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 908/2023, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO PARA A INSTALAÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE VARGEM.
Milena Andersen Lopes, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.
Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
- Fica o poder Executivo autorizado a ceder à Fundação Municipal de Cultura de Vargem, associação sem fins lucrativos que será criada como instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como, de informação e formação na área cultural, com vistas ao desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais, o uso do bem imóvel a seguir descrito:
- uma sala no interior do Prédio da Prefeitura Municipal, com aproximadamente 10 (dez metros quadrados), localizada ao lado das instalações da Secretaria Municipal de Educação.
- A formalização do feito dar-se-á por meio de termo de cessão de uso, no qual constarão as cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes.
- A cessão de uso do imóvel será pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e se dará de forma gratuita.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 02 de outubro de 2023.
Milena Andersen Lopes,
Prefeita Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças