Lei Odinária 906/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/07/2023

EMENTA

  • Exclui o imóvel de matrícula n.° 36.753 da Zona de Interesse Municipal – ZIM, incluindo-o na Zona Mista Diversificada – ZMD e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 906/2023, DE 06 DE JULHO DE 2023

 

Exclui o imóvel de matrícula n.° 36.753 da Zona de      Interesse Municipal – ZIM, incluindo-o na Zona Mista                                                           Diversificada – ZMD e dá outras providências.

 

Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.

Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica excluída da Zona de Interesse Municipal – ZIM o imóvel de matrícula n.° 36.753, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Campos Novos, com área superficial de 1.163,21m², localizado na Rua Zilda Mânica.

 

Art. 2°. O Imóvel descrito no artigo precedente passará a pertencer à Zona Mista Diversificada – ZMD, respeitada a área de preservação permanente (APP), conforme mapa anexo.

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 06 de julho de 2023.

 

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

 

Danielly Cavalli,

Secretária Mun. de Administração e Finanças