Lei Odinária 902/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 23/05/2023

EMENTA

  • ALTERA A LEI N.° 854/2021 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 902/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023.

 

 

ALTERA A LEI N.° 854/2021 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.

Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI

 

 

Art. 1º. O art. 21 da Lei n.° 854 de 12 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. Em hipótese alguma será autorizado o transporte escolar para veículos fabricados com idade superior a 12 (doze) anos, devendo ser substituído até o final do ano que completar o mencionado prazo.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Vargem/SC, em 23 de maio de 2023.

 

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

 

Danielly Cavalli,

Secretária Mun. de Administração e Finanças