ATO DE SANÇÃO
Prefeito Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 66, da Constituição Federal e art. 74, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, a LEI MUNICIPAL N. 004/2025 de 18 de março de 2025, que regulamenta a norma disciplinada no Projeto de Lei nº 011/2024 que “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos vencimentos aos servidores públicos municipais e dá outras providências”.
Para que surta efeitos legais, registre o ato, publique-se e arquive-se.
Prefeitura de Vargem, Estado de Santa Catarina.
Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2025.
NELSON GASPERIM JUNIOR
Prefeito Municipal de Vargem