Lei Complementar 098/2023
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2023
Data da Publicação: 05/05/2023
EMENTA
- CRIA OS CARGOS DE ENGENHEIRO CIVIL E GESTOR DE PROJETOS; FIXA A CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS RESPECTIVOS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.° 098/2023, DE 05 DE MAIO DE 2023.
CRIA OS CARGOS DE ENGENHEIRO CIVIL E GESTOR DE PROJETOS; FIXA A CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS RESPECTIVOS.
Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.
Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criado o cargo de ENGENHEIRO CIVIL, relativo ao quadro efetivo dos servidores Município de Vargem, observada a tabela a seguir:
Cargo | Carga Horária
Semanal |
Vencimento | Vagas | Habilitação |
Engenheiro Civil | 20h | R$ 4.200,00 | 1 | Portador do certificado de conclusão de Curso Superior na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional |
Art. 2° São atribuições do cargo de engenheiro civil:
- a) Serviços técnicos de engenharia civil, abrangendo a programação, controle, fiscalização, avaliação e execução de projetos arquitetônicos de obras públicas, incluindo-se construção e conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem e irrigação e saneamento urbano e rural;
- b) Projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral;
- c) Realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos;
d)Examinar projetos e proceder a vistorias de construções;
- e) Exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais;
- f) Efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; - g) Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
- h) Executar cálculos estruturais e orçamentos de obras públicas via sistema de informática;
- i) Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Art. 3º Fica criado o cargo de GESTOR DE PROJETOS, relativo ao quadro de servidores efetivos do Município de Vargem, observada a tabela a seguir:
Cargo | Carga Horária
Semanal |
Vencimento | Vagas | Habilitação |
Gestor de Projetos | 10h | R$ 1.600,00 | 1 | Ensino Médio Completo |
Art. 4° São atribuições do cargo de Gestor de Projetos:
- a) O gerenciamento de projetos, notadamente quanto à aplicação de conhecimentos, técnicas e metodologias que visam atingir as necessidades e expectativas criadas pelo gestor para um determinado projeto;
- b) Organização e metrificação de ações voltadas ao desenvolvimento do município;
- c) Auxiliar o engenheiro e/ou arquiteto em questões burocráticas desvinculadas às atividades técnicas da engenharia/arquitetura;
- d) Auxiliar no desenvolvimento de ações que visem buscar recursos financeiros junto a outras esferas do governo;
- e) Utilização de boas práticas em gerenciamento, permitindo que a Administração Publica alcance um nível de organização mais eficaz e eficiente.
- f) Planejar, programar e controlar tarefas voltadas ao atendimento dos objetivos da administração, operacionalizando as pressões de prazos, custos, eficiência e efetividade dos serviços públicos.
Art. 5º Aplicam-se aos cargos em questão todas as normas previstas para os demais servidores efetivos da municipalidade.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 05 de maio de 2023.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças