Lei Complementar 097/2023
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/05/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ACORDOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE COMPETÊNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº097/2023, DE 02 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ACORDOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE COMPETÊNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.
Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar acordos em processos judiciais, cuja repercussão financeira seja de até 5 (cinco) salários mínimos, bem como a requerer o reconhecimento do pedido ou desistência de ações, observado o procedimento prévio disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo autorizar por escrito o Procurador/advogado que represente o Município em audiência judicial a realizar acordo, observado o limite e o procedimento prévio dispostos nesta Lei.
Art. 2º As propostas de acordos judiciais serão submetidas previamente ao órgão de Controladoria da Prefeitura, acompanhada de parecer jurídico e cópia digital dos autos, a fim de realizar análise prévia do processo.
Art. 3º Após análise da controladoria, o procedimento será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para decisão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Vargem/SC, em 02 de maio de 2023.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças