Lei Complementar 096/2023
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/03/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PSICÓLOGO, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VARGEM, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 23/2007, NA FORMA QUE ESPECIFICA E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N.° 093/2022.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 096/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PSICÓLOGO, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VARGEM, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 23/2007, NA FORMA QUE ESPECIFICA E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N.° 093/2022.
Art. 1º – Fica criado e passa a fazer parte do Quadro Permanente de Cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, estabelecido conforme Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 23/2018, o cargo Psicólogo, vinculado à Secretaria de Educação, de provimento efetivo, observada a tabela a seguir:
Cargo | Carga Horária
Semanal |
Vencimento | Vagas | Habilitação |
Psicólogo | 10h | R$ 1.489,04 | 1 | Portador do certificado de conclusão de Curso Superior na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional |
Art. 2° São atribuições do cargo:
- a) Atuar nas escolas da rede municipal de ensino de Vargem\SC, subsidiando-as no desenvolvimento de ações relacionadas a aspectos da vida estudantil de crianças e jovens, e com a própria violência, enquanto fenômeno multifacetado;
Auxiliar e subsidiar a escola em situações de violência grave e que necessitem de atendimento emergencial;
- b) Desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, nas escolas, o desenvolvimento de potencialidades, a auto -realização e o exercício da cidadania consciente;
- c) Analisar as relações entre os diversos segmentos do sistema de ensino e sua repercussão na arte de ensino para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às necessidades individuais;
Desenvolver programas visando á qualidade de vida e aos cuidados indispensáveis às atividades acadêmicas;
- d) Implementar programas para desenvolver habilidades básicas para aquisição de conhecimento e o desenvolvimento humano;
- e) Validar e utilizar instrumentos e testes psicológicos adequados e fidedignos para fornecer subsídios para o replanejamento e formulação do plano escolar ajustes e orientações á equipe escolar e avaliação da eficiência dos programas educacionais;
- f) Pesquisar dados sobre a realidade da escola em seus múltiplos aspectos, visando desenvolver o conhecimento cientifico;
- g) Planejar, executar e\ou participar de pesquisas relacionadas à compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola relevante para o ensino bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do psicólogo dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos alternativos ou complementares;
- h) Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico currículo e politicas educacionais concentrando sua ação naqueles aspectos que digam aprendizagem e conhecimento das características psicossociais da clientela visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do psicólogo dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos alternativos ou complementares;
- i) Desenvolver programas de orientação profissional visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão critica do trabalho e das relações no mercado de trabalho;
- j) Encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade aqueles que requeiram diagnostico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade;
- k) Supervisionar, orientar e executar trabalhos na área do psicólogo educacional.
Art. 3º – O cargo de provimento efetivo criado pela presente Lei Complementar será regido pelas normas contidas no Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta e indireta do Município de Vargem, instituído conforme Lei Complementar Municipal nº 61/2014, bem como pelo Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Servidores do MagistérioPúblico do Município, observada a Lei Complementar Municipal nº 23/2017.
Art. 4º– As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente do Município.
Art. 5º –Revoga-se a Lei Complementar n.° 093 de 05 de setembro de 2022.
Art. 6º –Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em30 demarço de 2023.
Milena Andersen Lopes
Prefeita Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças