Lei Complementar 096/2023

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/03/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PSICÓLOGO, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VARGEM, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 23/2007, NA FORMA QUE ESPECIFICA E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N.° 093/2022.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 096/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PSICÓLOGO, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VARGEM, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 23/2007, NA FORMA QUE ESPECIFICA E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N.° 093/2022.

 

Art. 1º – Fica criado e passa a fazer parte do Quadro Permanente de Cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, estabelecido conforme Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 23/2018, o cargo Psicólogo, vinculado à Secretaria de Educação, de provimento efetivo, observada a tabela a seguir:

 

Cargo Carga Horária

Semanal

Vencimento Vagas Habilitação
Psicólogo 10h R$ 1.489,04 1 Portador do certificado de conclusão de Curso Superior na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

 

Art. 2° São atribuições do cargo:

  1. a) Atuar nas escolas da rede municipal de ensino de Vargem\SC, subsidiando-as no desenvolvimento de ações relacionadas a aspectos da vida estudantil de crianças e jovens, e com a própria violência, enquanto fenômeno multifacetado;

Auxiliar e subsidiar a escola em situações de violência grave e que necessitem de atendimento emergencial;

  1. b) Desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, nas escolas, o desenvolvimento de potencialidades, a auto -realização e o exercício da cidadania consciente;
  2. c) Analisar as relações entre os diversos segmentos do sistema de ensino e sua repercussão na arte de ensino para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às necessidades individuais;

Desenvolver programas visando á qualidade de vida e aos cuidados indispensáveis às atividades acadêmicas;

  1. d) Implementar programas para desenvolver habilidades básicas para aquisição de conhecimento e o desenvolvimento humano;
  2. e) Validar e utilizar instrumentos e testes psicológicos adequados e fidedignos para fornecer subsídios para o replanejamento e formulação do plano escolar ajustes e orientações á equipe escolar e avaliação da eficiência dos programas educacionais;
  3. f) Pesquisar dados sobre a realidade da escola em seus múltiplos aspectos, visando desenvolver o conhecimento cientifico;
  4. g) Planejar, executar e\ou participar de pesquisas relacionadas à compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola relevante para o ensino bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do psicólogo dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos alternativos ou complementares;
  5. h) Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico currículo e politicas educacionais concentrando sua ação naqueles aspectos que digam aprendizagem e conhecimento das características psicossociais da clientela visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do psicólogo dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos alternativos ou complementares;
  6. i) Desenvolver programas de orientação profissional visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão critica do trabalho e das relações no mercado de trabalho;
  7. j) Encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade aqueles que requeiram diagnostico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade;
  8. k) Supervisionar, orientar e executar trabalhos na área do psicólogo educacional.

 

Art. 3º – O cargo de provimento efetivo criado pela presente Lei Complementar será regido pelas normas contidas no Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta e indireta do Município de Vargem, instituído conforme Lei Complementar Municipal nº 61/2014, bem como pelo Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Servidores do MagistérioPúblico do Município, observada a Lei Complementar Municipal nº 23/2017.

 

Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente do Município.

 

Art. 5º –Revoga-se a Lei Complementar n.° 093 de 05 de setembro de 2022.

 

Art. 6º –Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em30 demarço de 2023.

 

 

 

 

 

Milena Andersen Lopes

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

 

Danielly Cavalli,

Secretária Mun. de Administração e Finanças