Decreto Executivo 1558/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 01/11/2024
EMENTA
- Institui o Processo de Transição de Governo no Município de Vargem/SC e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 1.558/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui o Processo de Transição de Governo no Município de Vargem/SC e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA. SRA. MILENA ANDERSEN LOPES, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o dever constitucional e republicano de realizar com responsabilidade e com eficiência a transição entre mandatos governamentais;
CONSIDERANDO o dever de transparência, junto à sociedade, com relação à prestação de contas de final de mandato e encaminhamento de medidas administrativas que exigem continuidade, sob pena de prejuízo ao interesse público;
DECRETA:
- Fica instituído o Processo de Transição de Governo no âmbito do Município de Vargem/SC, com o objetivo de garantir ao Senhor Prefeito Eleito o acesso às informações necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e o pleno conhecimento das ações e projetos em execução.
Parágrafo único: O Processo de Transição deverá ser pautado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- O Processo de Transição deverá ser realizado por uma equipe composta por 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) representantes indicados pelo Prefeito Eleito e 04 (quatro) pela Prefeita atual.
- O prefeito eleito, querendo, poderá acompanhar pessoalmente as reuniões da equipe de transição, e indicará um coordenador da sua equipe, enquanto a Prefeita atual designará o coordenador da equipe em atividade.
- Os coordenadores são responsáveis por presidir as reuniões e por solicitar informações necessárias ao processo de transição, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.
- Os representantes do atual Poder Executivo Municipal serão:
- Vinicius Brandalise (Coordenador)
- Danielly Cavalli
- Mario Alves dos Santos
- Deise Salmória Pires
- À equipe de transição será assegurado apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades, ficando os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal obrigados a fornecer as informações solicitadas oficialmente pelos coordenadores.
- O Processo de Transição se iniciará com a primeira reunião em 05/11/2024, às 08:00 horas, havendo ainda mais duas reuniões, a serem agendadas, com a entrega de um relatório final assinado pelos coordenadores, que será encaminhado à Prefeita atual e ao Prefeito Eleito.
- As reuniões entre os servidores da administração atual e os membros da equipe de transição serão previamente agendadas e registradas em atas que indiquem os participantes, os assuntos discutidos e o cronograma de atendimento às demandas.
Parágrafo único: Os coordenadores poderão indicar para participar das reuniões outras pessoas, desde que tenham conhecimentos técnicos que possam contribuir para a transição.
- Fica proibida a retirada de quaisquer documentos, arquivos, processos e/ou equipamentos das dependências dos órgãos municipais, salvo mediante autorização expressa da autoridade competente.
- Nenhuma informação que esteja protegida por sigilo bancário, fiscal, judicial ou confidencial poderá ser fornecida sem a devida autorização legal.
- Todas as informações recebidas pela equipe de transição deverão ser tratadas com confidencialidade e somente poderão ser utilizadas para fins relacionados à transição governamental.
- As equipes de transição deverão realizar as reuniões na sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 01 de novembro de 2024.
Milena Andersen Lopes,
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.