Decreto Executivo 1549/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 30/09/2024
EMENTA
- Abre Crédito Adicional Suplementar.
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 1.549/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA. SRA. MILENA ANDERSEN LOPES, no uso de suas
atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal
nº 914/2023…
DECRETA:
Art 1. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 02.01 / Secretaria de Administração
Atividade: 2.004 – Manutenção da Secretaria
(017) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0500.007000 ………………………………………….. 400.000,00
Órgão/Unidade: 05.01 / Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos
Atividade: 2.018 – Manutenção da Secretaria
(096) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0500.007000 ………………………………………….. 180.000,00
Órgão/Unidade: 06.01 / Secretaria de Agricultura
Atividade: 2.019 – Manutenção da Secretaria
(107) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0500.007000 ………………………………………….. 60.000,00
Órgão/Unidade: 07.01 / Secretaria do Desenvolvimento Social
Atividade: 2.025 – Manutenção da Secretaria
(113) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0500.007000 ………………………………………….. 50.000,00
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional
suplementar correrão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recursos 500 – Recursos
vinculados de impostos, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.
Art 2. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 04.01 / Departamento de Educação
Atividade: 2.009 – Ensino Fundamental
(044) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0540.001070 ………………………………………….. 100.000,00
Atividade: 2.012 – Educação Infantil
fl. 2/2
(057) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0540.001070 ………………………………………….. 100.000,00
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional
suplementar correrão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recursos 540 – Fundeb,
conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.
Art 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 27 de setembro de 2024.
Milena Andersen Lopes,
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli,
Secretária Municipal de Administração e Finanças.