Decreto Executivo 1489/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/04/2024
EMENTA
- Reconhece dívidas de exercícios anteriores e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 1.489/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024
Reconhece dívidas de exercícios anteriores e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo no artigo 37 da Lei Federal 4.320/64…
DECRETA:
- O reconhecimento de dívida em favor de Autopeças e Mecânica Salmória Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 10.780.821/0001-41, do exercício de 2023, junto ao Gabinete do Prefeito, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do Gabinete do Prefeito, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
- O reconhecimento de dívida em favor de Autopeças e Mecânica Salmória Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 10.780.821/0001-41, do exercício de 2022, junto à Secretaria Municipal de Agricultura, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 1.415,00 (Um mil, quatrocentos e quinze reais), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Agricultura, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 05 de abril de 2024.
Milena Andersen Lopes,
Prefeita Municipal |
Danielly Cavalli,
Secretário Municipal de Administração |
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.