Decreto Executivo 1486/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/03/2024
EMENTA
- Reconhece dívida de exercício anterior e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 1.486/2024, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Reconhece dívida de exercício anterior e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo no artigo 37 da Lei Federal 4.320/64…
DECRETA:
- O reconhecimento de dívida em favor de Scolaro Infosol Tecnologias Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 07.553.160/0001-07, do exercício de 2023, junto à Secretaria Municipal de Administração, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 511,00 (Quinhentos e onze reais), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Administração, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
- O reconhecimento de dívida em favor de Scolaro Infosol Tecnologias Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 07.553.160/0001-07, do exercício de 2023, junto ao SAMAE, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 160,00 (Cento e sessenta reais), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do SAMAE, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
- O reconhecimento de dívida em favor de Mercado BNF Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 21.301.252/0001-20, do exercício de 2023, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 3.080,33 (Três mil e oitenta reais, e trinta e três centavos), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Assistência Social, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 19 de março de 2024.
Milena Andersen Lopes,
Prefeita Municipal |
Fabíola Ferreira,
Secretária Municipal do Desenvolvimento Social |
Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração
|
José Sirineu Borges, Diretor do SAMAE
|
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli,
Secretária Municipal de Administração e Finanças.