Decreto Executivo 1444/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/11/2023
EMENTA
- REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 08 DE JULHO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA PANDEMIA DA COVID-19 E INSTITUÍA COMISSÃO E OU GRUPO DE TRABALHO PARA OPERACIONALIZAR OS RECURSOS EM CONJUNTO COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1444/2023
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 08 DE JULHO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA PANDEMIA DA COVID-19 E INSTITUÍA COMISSÃO E OU GRUPO DE TRABALHO PARA OPERACIONALIZAR OS RECURSOS EM CONJUNTO COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL
Milena Andersen Lopes, Prefeita do Município de Vargem/SC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos lei orgânica municipal 001/1996 de 12/12/1996 seção 4 ART.187;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 que dispõe sobre as ações emergenciais direcionadas ao Setor Cultural e da Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 que Regulamenta a Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre as ações emergenciais direcionadas ao Setor Cultural;
CONSIDERANDO, ainda, as motivações para realização do repasse dos recursos, o qual, estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações que oferecerão medidas de acessibilidade física, atitudinal, comunicacional compatíveis com as características dos produtos culturais;
CONSIDERANDO a necessidade de aplicação de recursos em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da Pandemia da COVID-19 que impactaram o setor cultural, o qual, serão executados de forma descentralizada do Município para os Agentes ou Espaços Artísticos e Culturais;
DECRETA:
Art.1º –O Poder Executivo do Município de Vargem SC, por meio da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, executará diretamente os recursos de que trata o Artigo 5º da Lei Federal Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, o qual “Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural”,mediante editais para repasse de recursos que contemplem a modalidade de recursos não reembolsáveis nas hipóteses dos incisos I – audiovisual e II – demais áreas culturais, conforme estabelece o Artigo 2º do Decreto de RegulamentaçãoFederal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, popularmente conhecida como “Lei Paulo Gustavo”.
Parágrafo Único – A Secretaria de Cultura, com o auxílio da Comissão e ou Grupo de Trabalhode que trata o artigo 2º deste decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Vargem SC, nos termos do Artigo 5º da Lei Federal Complementar nº 195de 08 de julho de 2022.
Art. 2º – Fica criado a Comissão ou Grupo de Trabalho para Gerenciamento, Acompanhamento e Fiscalização dos recursos destinados ao Município de Vargem SC, através da “Lei Paulo Gustavo”, com as seguintes atribuições:
I – Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;
II – Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Vargem SC para a distribuição dos recursos na forma prevista no Artigo 5º da Lei Federal Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, observando-se também o Artigo 2º do Decreto de Regulamentação Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023;
III – Acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto;
IV – Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Vargem SC;
V – Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI – Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Vargem SC.
- 1º – A Comissãoe ou Grupo de Trabalho de que trata o artigo será composto pelos seguintes integrantes:
I – Salete Kuster Mattos CPF: 820.950.359-68
Isaura Ramos Dalcanalle CPF: 031.319.029-14 2 (dois) representantes daSecretaria de Cultura;
II – Mario Alves dos Santos CPF: 789.266.029-15 1 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças;
III – Thaize de Souza Rupp CPF: 092.948.419-36 1 (um) representante Técnico em Controle Interno;
IV – Juliana Leonides Carlotto CPF: 031.319.029-14 (um) representante de Entidade da Sociedade Civil de outra área;
- 2º – Os representantes e o suplentes deverão ser indiciados pelo responsável pela Secretário ou Departamento.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeita Municipal de Vargem SC, 10 de novembro de 2023
Milena Andersen Lopes
Prefeita de Vargem SC