Decreto Executivo 1438/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 25/10/2023
EMENTA
- NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL (DEL) DE VARGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1438, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL (DEL) DE VARGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100, incisos VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a nomeação dos membros do conselho de desenvolvimento econômico local (DEL) de Vargem, DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados os membros para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Vargem conforme segue:
Representantes do Poder Público;
Secretaria Municipal de Agricultura
Titular: Claudinei Hetzer
Suplente: IvoneiOrtiz de Souza
Secretaria Municipal de Educação
Titular: FalavinoFerreira Filho
Suplente: Isaura Aparecida Ramos Dalcanalle
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: CarinCarine Vieira
Suplente: NilceiaAparecida Tonin
Representantes dos Setores Produtivos;
SicoobCredicanoas
Titular: Simone de Fátima da Silva Maziero
Suplente: Alessandra Kunen
Cooperativa Multipla de Agricultura e Pecuária – COPERMAP
Titular: Viviane Serena
Suplente: Jaison dos Passos
Associações de Produtores Rurais de Vargem -SC
Titular: EdenilsoGazolla
Suplente: Jose Santo Berlanda
Entidades da Sociedade Civil Organizada;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAECasa da Esperança
Titular: Cassia Carlesso
Suplente: Priscila StefanesNazário
Associação de Pais e Professores GEMPadre Alberto Leopoldo Bosing
Titular: Claudete PatelSobizak
Suplente: Luciane Cordeiro Mazieiro
Entidade Cultural AraunaBrasil Capoeira
Titular: Paulo Passos
Suplente: Luciana dos Passos
Art. 2º – Os representantes das instituições foram indicados pelos respectivos órgãos, instituições e entidades, sendo que poderão ser substituídos quando ocorrer a vacância do cargo.
Art. 3º – A presidência será exercida pelo representante Viviane Serena, a Coordenação pelo representanteEdenilsoGazolla.
Art. 4º – A participação no Conselho Municipal será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem, 25 de outubro de 2023.
Milena Andersen Lopes
Prefeita de Vargem – SC